Carta Compromisso do candidato e da candidata petista – Eleições 2014

02/07/2015 | PT

1 - OS COMPROMISSOS DE CAMPANHA: 

As campanhas eleitorais e os mandatos eletivos são emblemáticos para o fortalecimento do PT. Candidatos, dirigentes, personalidades públicas e detentores de mandatos eletivos são filiados com as maiores responsabilidades, pois têm ao seu alcance maiores possibilidades de utilização de meios de expressão, recursos e de audiência pública. Cabe principalmente a esses militantes consolidar de forma exemplar as propostas, a ética e a disciplina do partido. 

Ao firmar este documento, as candidatas e os candidatos do PT reiteram seu compromisso com as deliberações partidárias e explicitam sua concordância com as regras específicas de relacionamento entre o partido e os militantes que disputam eleições, bem como os que serão eleitos. 

Os(as) candidatos(as) deverão destinar obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos candidatos majoritários, à legenda partidária e, quando houver, à coligação. 

É proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos(as) de outros partidos, ou as denominadas dobradinhas, salvo no caso de coligações eleitorais aprovadas em Convenção.

 Deverá haver total separação das finanças do partido das finanças das campanhas eleitorais. Os órgãos estaduais só arcarão com as dívidas das campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) majoritários(as) quando os gastos tenham sido expressamente autorizados pelo respectivo Diretório. As instâncias superiores não se responsabilizarão por dívidas contraídas em instâncias inferiores. 

É vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

a) Entidade ou governo estrangeiro; 

b) Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; 

c) Concessionário ou permissionário de serviço público; 

d) Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 

e) Entidade de utilidade pública; 

f) Entidade de classe ou sindical;

g) Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; 

h) Fundação Perseu Abramo. 

i) Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades relacionadas aos jogos de azar, jogo do bicho, bingos e assemelhados, ou que mantenha qualquer outra atividade ilícita ou comércio ilegal; 

j) Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades com a exploração da mão de obra escrava ou com menores de 14 anos. 

A utilização de recursos recebidos de fontes relacionadas nas letras “a” até “h” constitui irregularidade insanável da prestação de contas enviadas à Justiça Eleitoral, ainda que idêntico valor seja posteriormente restituído. 

O recebimento, por candidato, de fontes relacionadas nas letras “i” e “j” do item acima serão passíveis de punição disciplinar. 

Poderá ser expulso do Partido, nos termos previstos no Estatuto, o(a) candidato(a) que atuar contra as candidaturas partidárias, ou fizer campanha para candidato(a) de partidos não apoiados pelo Partido, ou que descumprir qualquer das cláusulas do presente “Compromisso Partidário do Candidato Petista”. 

2 -  PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS 

Os candidatos deverão, para apresentação da respectiva prestação de contas, observar as normas estabelecidas no Estatuto partidário, devendo, ainda atender às exigências contidas na Lei Eleitoral, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e Resoluções e normas aprovadas pela instância nacional do Partido, observando os limites de gastos estabelecidos pelas instâncias partidárias. 

Na entrega da documentação para o registro da respectiva candidatura, deverá o(a) candidato(a) comunicar à instância partidária correspondente o número da conta bancária a ser obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de sua campanha eleitoral. 

O(a) candidato(a) proporcional deverá efetuar os gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente eventuais dívidas daí decorrentes. 

A prestação de contas dos candidatos proporcionais deverá ser entregue ao Comitê Financeiro no prazo estabelecido pela instância municipal para que seja devidamente consolidada e encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo legal. 

3 - OS COMPROMISSOS DOS MANDATOS: 

O Partido concebe o mandato como partidário. Por isso, os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, bem como às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária. 

O(a) candidato(a) reconhece, através deste Compromisso e nos termos do Estatuto do Partido, que todo mandato eletivo pertence ao Partido e que suas instâncias de direção poderão adotar todas as medidas necessárias para preservar esse mandato se o ocupante deixar a legenda ou dela for desligado, e compromete-se, se eleito a: 

a) combater rigorosamente qualquer privilégio ou regalia em termos de vencimentos normais e extraordinários, jetons, verbas especiais pessoais, subvenções sociais, concessão de bolsas de estudo e outros auxílios, convocações extraordinárias ou sessões extraordinárias injustificadas das Casas Legislativas e demais subterfúgios que possam gerar, mesmo involuntariamente, desvio de recursos públicos para proveito pessoal, próprio ou de terceiros, ou ações de caráter eleitoreiro ou clientelista; 

b) contribuir financeiramente de acordo com as normas previstas no Estatuto e Resoluções das instâncias superiores; c) em questões polêmicas ou projetos de lei controversos de iniciativa da Bancada Parlamentar, participar dos debates amplos e sistemáticos a serem organizados no interior do Partido. 

Os petistas detentores de mandatos eletivos devem se empenhar na construção das melhores condições para o exercício dos mandatos. Isso significa colocar à disposição da população o maior leque de informações em especial aquelas relativas à arrecadação e gastos no Executivo e no Legislativo. Significa também dar ampla publicidade aos procedimentos e tramitações internos, e adequar as instituições ao atendimento dos interesses da população. Faz parte desse objetivo, batalhar pela qualificação das assessorias no legislativo e no executivo, pela informatização e outros mecanismos que favoreçam a democratização. 

4 - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA 

A candidata ou candidato, se eleita/eleito, deverá efetuar, mensalmente, contribuição financeira através do SACE, Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias, nas condições estabelecidas pelo Estatuto e Resoluções dos órgãos superiores do Partido e de acordo com a legislação em vigor. 

5 - BANCADA, LIDERANÇAS E INSTÂNCIAS 

O Partido concebe o mandato como partidário, e os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária. 

As Bancadas Parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção, sendo consideradas órgãos do Partido que definem a ação parlamentar de acordo com as Resoluções adotadas pela instância de direção correspondente e pelas demais instâncias do Partido. As bancadas procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas. 

O “fechamento de questão” decorrerá de decisão conjunta da Bancada Parlamentar com a Comissão Executiva do nível correspondente e deverá ser aprovado por maioria absoluta de votos. 

Excepcionalmente e somente por decisão conjunta da Bancada e da Comissão Executiva do Diretório o parlamentar poderá ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo.

É dever das Bancadas Parlamentares, apoiadas pela assessoria parlamentar dos gabinetes e da liderança, cooperar com o Partido para a elaboração das políticas públicas, dos bancos de dados, dos projetos institucionais e das propostas temáticas. 

6 - PLANOS E PROJETOS NO LEGISLATIVO 

Pelo menos uma vez por semestre, os Diretórios promoverão reunião com a Bancada do nível correspondente, para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes. 

7 - PLANOS, PROJETOS E ACOMPANHAMENTO NO EXECUTIVO 

Da mesma forma, ao menos semestralmente, os Diretórios promoverão reunião com o Executivo do respectivo nível para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes. 

8 - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DA ASSESSORIA E FUNCIONÁRIOS DO MANDATO 

O(a) candidato(a) deverá cumprir, se eleito, a resolução do 3º Congresso, que determina que o parlamentar petista é o responsável pela regularidade da contribuição de todos os assessores e funcionários do mandato, efetuando tais contribuições na forma definida pela Secretária Nacional de Finanças e Planejamento.

9 - NEPOTISMO 

O mandatário petista não poderá nomear ou designar para cargos, empregos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento, que compõem os quadros de pessoal do Executivo e Casas Legislativas, o cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, inclusive, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação ou de designação, inclusive por delegação de competência, ou de agente público que esteja diretamente subordinado a esses titulares. 

Excetua-se desta obrigação o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente no quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade, desde que observada compatibilidade entre o nível de formação e qualificação do servidor com a função, emprego ou cargo de confiança a ser exercido, vedado o exercício de cargo, emprego ou função de confiança subordinado a cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil. Excetua-se também a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação ou investidura no cargo, emprego ou função de confiança.

 Esta obrigação aplica-se aos cargos, empregos e funções de confiança dos poderes Executivo e Legislativo, assim como das entidades da administração indireta, inclusive empresas estatais e sociedades de economia mista e quaisquer pessoas jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos. 

10 - OUTROS COMPROMISSOS 

As Bancadas Parlamentares, os Diretórios e os Encontros poderão adotar resoluções para aperfeiçoar a concepção petista e partidária dos mandatos eletivos majoritários ou proporcionais, desde que não estejam em contradição com o Estatuto, as Resoluções Nacionais e este Compromisso, submetendo-as ao referendo das instâncias superiores. As presentes normas deverão ser observadas obrigatoriamente a partir da campanha eleitoral por todos os candidatos, candidatas, parlamentares e membros do Executivo eleitos pelo Partido. 

O(a) candidato(a) compromete-se, ainda, a cumprir as demais resoluções aprovadas pelo Diretório Nacional, incluindo as deliberações relativas às eleições 2014 e à Reforma Política. Quando houver comprovado descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente "Compromisso Partidário do Candidato Petista", assegurado o pleno direito de defesa à parte acusada, o(a) candidato(a) será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato, nos termos previstos no Estatuto do PT. 

Declaro que estou de acordo com esse compromisso, bem como com o conteúdo estabelecido no Programa e no Estatuto e nas demais normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto em relação ao exercício do mandato. 

Nome do Candidato (por extenso) 

Assinatura 

Cargo a que está concorrendo 

Local e Data 

Atenção: Após a assinatura em três vias do “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, uma via deverá ficar no Diretório Municipal, uma via com o Candidato e a terceira deve ser encaminhada para o respectivo Diretório Estadual

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