Cotas sim! Negros e brancos são iguais em capacidades, o que os diferenciam são as oportunidades

25/09/2019 | Políticas de igualdade

A deputada Marília Campos é autora do projeto de lei que garante cotas raciais de 20% nos concursos para servidores do Estado; projeto de lei de sua autoria foi aprovado e garantiu cotas na Fundação João Pinheiro; e Marília, como prefeita de Contagem, foi uma das pioneiras no Brasil na implementação das cotas no serviço público municipal. Cotas para acelerar a mobilidade social! 

A VERDADEIRA IGUALDADE É TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL, COMO ACONTECE COM AS COTAS. A deputada Marília Campos (PT/MG) afirma que muitas pessoas se apegam ao preceito constitucional de que "todos são iguais perante a lei" para discordar das políticas diferenciadas de promoção da igualdade, como nos casos das cotas raciais.  Na verdade, a Constituição Federal prevê as políticas diferenciadas, quando voltadas para a promoção da igualdade: "Um dado interessante, no plano das leis nacionais, refere-se à introdução, no sistema jurídico brasileiro, do princípio da discriminação justa e positiva, o que resultou num alargamento substantivo do conteúdo semântico do princípio da igualdade, bem como na ampliação objetiva das obrigações estatais em face do tema. Vale dizer que o sistema constitucional brasileiro correlaciona igualdade e discriminação em duas fórmulas distintas, complementares e enlaçadas em concordância prática: a) veda a discriminação naquelas circunstâncias em que sua ocorrência produziria desigualação e, de outro lado, b) recomenda a discriminação como forma de compensar desigualdades de oportunidades, ou seja, quando tal procedimento se faz necessário para a promoção da igualdade. Este significado binário de evitar desigualação versus promover a igualação, atribui ao princípio da igualdade dois conteúdos igualmente distintos e complementares: a) um conteúdo negativo, que impõe uma obrigação negativa, uma abstenção, um papel passivo, uma obrigação de não-fazer: não discriminar; e b) um conteúdo positivo, que impõe uma obrigação positiva, uma prestação, um papel ativo, uma obrigação a fazer: promover a igualdade" (RELATÓRIO, 2001, páginas 6,7,8). Foi com base neste entendimento constitucional que o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade das cotas raciais nos concursos públicos e na área de educação. 

PROJETO DA DEPUTADA MARÍLIA CAMPOS INTRODUZ COTAS RACIAIS DE 20% NOS CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS. O projeto de lei 690/2015, de autoria da deputada Marília Campos “dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais, para o ingresso de negros e negras no serviço público estadual em cargos efetivos da administração pública direta e indireta”. Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos efetivos, o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes. A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.(...) Essa medida já é adotada pelo governo federal por meio da lei 12.990, de 9 de junho de 2014, pelo Poder Judiciário, por cinco Estados – Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão -, e em 44 municípios brasileiros, incluindo municípios mineiros como Belo Horizonte e Contagem.(...)  Quando o Conselho Nacional de Justiça – CNJ implantou as cotas de 20% no Poder Judiciário, o então  Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, deu um belo depoimento de apoio à medida: “Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país. Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes”. 

MARÍLIA É AUTORA DA LEI QUE IMPLANTOU COTAS RACIAIS E SOCIAIS NA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. A Assembleia Legislativa aprovou a Lei 22.929/2018 de autoria da deputada Marília Campos, que implantou as cotas raciais e sociais na Fundação João Pinheiro. Prevê esta lei: Das vagas previstas no edital do concurso para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, serão reservadas, no mínimo: I - 20% para negros; II - 3% para indígenas; III - 17% para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que: I) no ato da inscrição no concurso público, autodeclararem-se pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, no caso das vagas reservadas nos termos do inciso I; II– no ato da inscrição no concurso público, autodeclararem-se indígenas, no caso das vagas reservadas nos termos do inciso II; III – tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovarem renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo, no caso das vagas reservadas nos termos do inciso III. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato: I – será eliminado do concurso; II – será desligado do CSAP; III – ficará sujeito à anulação da sua admissão na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, se houver sido nomeado.

MARÍLIA, ENQUANTO PREFEITA, FOI UMA DAS PRECURSORAS DAS COTAS NO BRASIL. Marília Campos foi prefeita de Contagem, de 2005 a 2012, e na sua administração a cidade foi uma das precursoras no Brasil na implantação das cotas de negros e negras no serviço público. Trata-se da Lei Municipal nº 3.829/2004, que dispôs sobre a reserva de 12% de vagas para negros e negras em concursos públicos efetuados pelo poder público municipal para provimento de cargos efetivos, que também foi adotada nos processos seletivos para cargos temporários. Essa lei foi aplicada pela administração petista na cidade até ser suspensa por um pedido de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual. Em julgamentos de outras ações, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou constitucional as cotas para negros e negras nas diversas áreas, como educação, concursos públicos, etc. Depois disso, a lei foi reeditada em Contagem e está em vigor.