
Educação infantil de 4 e 5 anos é obrigatória em 2016. Deputada Marília vai acompanhar a implantação desse direito
A deputada Marília Campos tem uma grande identidade com a educação infantil. Quando prefeita de Contagem, de 2005 a 2012, implantou na cidade o sistema de educação infantil – o CEMEIs. Ela construiu, municipalizou e inaugurou 14 CEMEIs, deixou sete unidades com obras em andamento ou com Ordem de Serviço e outras 10 unidades foram inscritas no Ministério da Educação. Contagem foi a segunda cidade que mais investiu na educação infantil nos últimos anos, ficando atrás apenas de Belo Horizonte.
Agora, como deputada, Marília Campos trabalha pela universalização da pré-escola em todas as cidades mineiras e pela ampliação das vagas nas creches. Seu mandato está acompanhando o cumprimento da obrigatoriedade da pré-escola em Minas Gerais, onde os prefeitos, em nossas estimativas, precisam criar 70 mil novas vagas em 2016 para garantir escola para todas as crianças de 4 e 5 anos.
Educação básica é obrigatória em 2016
A Emenda Constitucional 59 previu: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Isso significa que a obrigatoriedade será do ensino fundamental (6 a 14 anos), mas também da pré-escola (4 e 5 anos) e do ensino médio (15 a 17 anos). Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. O dispositivo constitucional que prevê a obrigatoriedade da pré-escola e do ensino médio deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Educação obrigatória tem exigência severas
Educação pode ser exigida pela sociedade. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Rito sumário para garantia da educação obrigatória. Qualquer das partes mencionadas anteriormente tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
Tarefas do Poder Público
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: a) recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; b) fazer-lhes a chamada pública; c) zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.