Educação infantil de 4 e 5 anos será obrigatória em 2016. Prefeitos mineiros terão que abrir 70 mil novas vagas

19/11/2015 | Direitos do povo

A Emenda Constitucional 59 previu: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Isso significa que a obrigatoriedade será do ensino fundamental (6 a 14 anos), mas também da pré-escola (4 e 5 anos) e do ensino médio (15 a 17 anos). Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. O dispositivo constitucional que prevê a obrigatoriedade da pré-escola e do ensino médio deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

Em Minas Gerais, são 70 mil crianças de 4 e 5 anos fora da escola

Mesmo com os avanços na educação, milhões de crianças e jovens ainda continuam fora da escola. Segundo os dados do Ministério da Educação, na educação infantil (4 e 5 anos), a cobertura é de 87,9% e são 686.386 crianças fora da escola. No ensino fundamental, a cobertura é quase universal de 98,3%, mas permanecem fora da escola 503.408 crianças e adolescentes. E, finalmente, no ensino médio, a cobertura é menor, de 83,3%, estando fora da escola um grande contingente de 1,674 milhão de jovens em todo o Brasil.

Em Minas Gerais, estima-se, que são 70 mil crianças de 4 e 5 anos fora da escola, que terão que ter vagas garantidas para que seja universalizada a pré-escola no ano que vem. Portanto, os prefeitos terão que realizar um grande esforço nesta reta final para não deixar nenhuma criança fora da escola. Até porque a não oferta de ensino obrigatório deixa os administradores municipais expostos a severas punições, como pode ser visto a seguir.  

Educação básica obrigatória tem exigências severas 

Educação pode ser exigida pela sociedade. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 

Rito sumário para garantia da educação obrigatória. Qualquer das partes mencionadas anteriormente tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

Tarefas do Poder Público. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: a) recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; b) fazer-lhes a chamada pública; c) zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

Prioridade é para a educação obrigatória. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

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