Juíza Adriana Ramos de Mello: “Feminicídio é uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres”

13/09/2017 | Políticas de igualdade

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‘Feminicídio é o ponto culminante de uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres’, aponta juíza

“O assassinato de mulheres em razão do gênero é um problema global, presente nas mais diferentes sociedades e culturas. O feminicídio não é ocorrência isolada, fruto de um lapso fortuito de emoções, mas ponto culminante de uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres”. A análise é da juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para o blog do CEE-Fiocruz. Adriana Ramos será a palestrante do evento Feminicídio – Uma análise sociojurídica da violência contra a mulher, da série Futuros do Brasil, que será realizado em 18/09/2017, no Salão Internacional da Ensp/Fiocruz.

A Lei do Feminicídio (nº 13.104), de 9 de março de 2015, caracteriza esse ato como crime de homicídio praticado em razão da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Segundo Adriana, a inclusão do termo ‘feminicídio no léxico jurídico viabiliza a discussão e o combate à prática. “Para que o feminicídio pudesse ser discutido e visibilizado, tornou-se necessário contar com essa figura jurídica, inclusive, para a criação de um banco de dados e de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário”, diz a juíza. “Ao ser nomeado, o feminicídio, como fenômeno social, obteve maior visibilidade na sociedade, e um grande debate surgiu na sociedade e no meio jurídico”.

Para Adriana, no entanto, o Brasil ainda precisa avançar no combate à violência contra a mulher. “O patriarcado e o machismo não se combatem apenas com leis e sentenças, mas com educação de gênero, igualdade e respeito aos direitos humanos. Temas como o respeito as diferenças, combate à violência de gênero, igualdade de gênero e racial ainda são questões pendentes”, avalia.

O que a levou a trabalhar com o tema do feminicídio?

Em 2001, fui promovida como magistrada para a Comarca de Duque de Caxias, município mais populoso da baixada fluminense. Lá, um fenômeno começou a se impor, cada vez mais, à minha atenção: grande parte dos casos que chegavam aos Juizados Especiais Criminais estava relacionada à violência contra a mulher. A constatação me incomodou a ponto de me eu sentir compelida, por solidariedade a essas mulheres, a tomar uma providência. Em parceria com a prefeitura e com uma universidade, demos início ao NAJUR - Núcleo de Atendimento Jurídico e Psicossocial do Juizado Especial Criminal e, a partir desse primeiro engajamento, meu interesse pelo tema cresceu e se tornou também acadêmico. Conclui um mestrado em Criminologia aqui no Brasil e, logo depois, outro mestrado e um doutorado na Espanha – este último em Direito Público, tendo o gênero como um de seus eixos. Nesse ínterim, em 2007, assumi a titularidade do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital. Participei diretamente da criação desta política interna no meu Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo em que viajava pelo Brasil trabalhando no convencimento de outros Tribunais para adoção da mesma política. Ao longo de anos de trabalho com o tema, as histórias de muitas mulheres me comoveram e me levaram a pensar na realidade daquelas que sofrem tentativas de homicídio e nas famílias das vítimas, que não recebiam qualquer tipo de tratamento especial pelo Código Penal. Assim, em 2012, quando estava em discussão a reformulação do Código, eu já estava embrenhada no tema ‘.

Como foi constituído o conceito de feminicídio?

O conceito de feminicídio encontrou antecedente direto na expressão de língua inglesa femicide, que foi desenvolvida na área de estudos de gênero e sociologia por Diana Russell e Jane Caputi [escritoras e ativistas feministas], no início da década de 1990. As referidas autoras entendem femicide como o extremo do continuumde terror antifeminino, que inclui grande variedade de abusos verbais e físicos.

Juridicamente, como o feminicídio é caracterizado hoje?

O feminicídio foi incluído no Código Penal como instância qualificadora do crime de homicídio, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.

Por que considerou-se necessário criar um conceito específico para esse tipo de crime?

A tipificação do feminicídio inaugurou um novo momento, em que as formas de combate à violência contra a mulher passaram ser cada vez mais discutidas. Para ampliar essa discussão, a inclusão do termo ‘feminicídio’ no léxico jurídico foi essencial. O que não se nomeia, não existe, principalmente no mundo do Direito. Para que o feminicídio pudesse ser discutido e visibilizado, tornou-se necessário contar com a figura jurídica do feminicídio, inclusive, para a criação de um banco de dados e de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário.

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Em números, qual a atual situação do feminicídio no Brasil?  

De acordo com o Mapa da Violência 2015, o Brasil tem uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres, ocupando a 5ª posição em um ranking de 83 países. Após o advento da Lei nº13.104/15, foram registrados 121 casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Observatório Judicial de Violência contra Mulher – pioneiro no país e destinado a reunir todos os tipos de informações e dados sobre violência doméstica no Judiciário fluminense.

Como avalia a recepção da sociedade à Lei do Feminicídio e em relação ao próprio conceito?

O assassinato de mulheres em razão do gênero é um problema global, presente nas mais diferentes sociedades e culturas. Trata-se de um verdadeiro crime de ódio. Se observarmos, o feminicídio não constitui acontecimento isolado, fruto de um lapso fortuito de emoções, mas figura como ponto culminante de uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres. A Lei do Feminicídio foi criada a partir da recomendação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a CPMI da Violência Doméstica, que investigou o assassinato de mulheres nos estados brasileiro.  O foco da investigação foi a apuração das causas dessa violência, revelando fragilidades e insuficiências no aparato institucional do Estado brasileiro. A CPMI visitou o país inteiro e, a essa altura, o tema feminicídio passou a ser discutido por vários setores da sociedade, surgindo daí coletivos muito engajados.

Que expectativas podemos alimentar quanto ao cenário do feminicídio no Brasil em médio prazo, a partir dessa resistência?

dest002.jpgO Brasil ainda precisa avançar bastante na proteção à mulher, embora a lei Maria da Penha e a Lei do feminicídio já tenham sido importantes conquistas para o avanço da igualdade de gênero no país. Ao ser nomeado, o feminicídio, enquanto fenômeno social, obteve maior visibilidade na sociedade e um grande debate surgiu na sociedade e no meio jurídico.

No entanto, o patriarcado e o machismo não se combatem apenas com leis e sentenças, mas com educação de gênero, igualdade e respeito aos direitos humanos. Precisamos fomentar os debates e as disciplinas nas escolas e universidades. Temas como o respeito às diferenças, combate à violência de gênero, igualdade de gênero e igualdade racial ainda representam questões pendentes. Nesse aspecto, os movimentos feministas têm contribuído de forma muito intensa e exigido dos poderes constituídos mudanças na legislação e nas práticas judiciais de modo a combater os estereótipos de gênero e a discriminação contra as mulheres.