Marília Campos: As famílias formadas por pessoas do mesmo sexo merecem respeito e proteção

18/10/2019 | Políticas de igualdade

Marília Campos fala de sua luta em defesa da população LGBT: “Apresentei na Assembleia Legislativa quatro projetos para a população LGBT; fui uma das pioneiras em Minas nas políticas de igualdade já no primeiro mandato de deputada, em 2003 e 2004; como prefeita de Contagem implementei políticas de respeito à orientação sexual e foi no meu governo que se iniciaram as Paradas do Orgulho LGBT em minha cidade. Todas estas políticas de respeito à orientação sexual foram aprovadas, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Todas as famílias merecem respeito e proteção, é o que eu penso”. 

DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBT FORAM “JUDICIALIZADOS” NO BRASIL E ATÉ NOS ESTADOS UNIDOS. A deputada Marília Campos (PT/MG afirma que o conceito de família, que inclui as famílias homossexuais, foi aprovado, por unanimidade, pelo STF em 2011 e ampliado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em 2014. Não tem mais volta. Critica-se muito, com razão, o STF pelo “ativismo judicial”, mas no caso do reconhecimento da união homoafetiva se tratou, na verdade, do reconhecimento constitucional de que ninguém pode sofrer “qualquer forma de discriminação”. Decisão idêntica foi tomada também pela via judicial nos Estados Unidos, em 2015, como noticiou as agências de notícias internacionais: “Numa decisão histórica, a Suprema Corte dos Estados Unidos legalizou nesta sexta-feira (26/06/2015) o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Os 13 estados que ainda proibiam não podem mais barrar os casamentos entre homossexuais, que passam a ser legalizados em todos os 50 estados americanos. A decisão veio por cinco votos contra quatro”.

AS DECISÕES DO STF E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE A UNIÃO E O CASAMENTO HOMOAFETIVO. Informa do site do Supremo Tribunal Federal em 05/05/2011: “O julgamento começou na tarde de ontem (4 de maio de 2011), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”. (...) “O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF”. Decisão foi por unanimidade dos 11 ministros: “Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.(...) O Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi mais longe e legalizou o casamento homossexual no Brasil. Se o STF legalizou a união estável de pessoas do mesmo sexo; se a Constituição equipara a união estável ao casamento; nada mais justo que o casamento seja reconhecido também para os homossexuais.  Foi isso que fez o CNJ, através da Resolução 175, de 14 de maio de 2013, que previu: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.(...) “A recusa implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”. O reconhecimento dos direitos dos homossexuais passa também, além do reconhecimento da união estável e do casamento civil, também pelos outros direitos de todos os cidadãos, e, por isso, a deputada Marília Campos apresentou diversos projetos de lei para a comunidade LGBT. 

MARÍLIA APRESENTOU QUATRO PROJETOS DE LEI PARA A COMUNIDADE LGBT. A deputada Marília Campos é uma parlamentar muito atuante na defesa dos direitos da comunidade LGBT. A petista apresentou quatro importantes projetos de lei na Assembleia Legislativa; realizou uma importante audiência pública sobre o conceito de família, que inclui as famílias homossexuais; tem participado de fóruns e encontros de direitos humanos e sua comunicação dá amplo destaque aos debates e avanços dos direitos da população LGBT. Marília apresentou quatro projetos de lei em defesa da população LGBT. São eles: a) Nome social: travestis e transexuais poderão ser identificados pelo nome social nos órgãos da Administração Pública Estadual;  b) Conselho Estadual LGBT: cria o Conselho Estadual dos Direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e atende a uma antiga demanda do movimento LGBT mineiro;  c) Servidores e direitos previdenciários para casais homoafetivos: reconhece a dependência homoafetiva no serviço público estadual, estendendo aos parceiros do mesmo sexo na previdência (pensão por morte), e na saúde (a assistência médica do IPSEMG);  d)Servidores e licença adotante de 180 dias para mulheres e homens: garante licença-adotante de 180 dias, para mulheres e homens, heterossexuais e homossexuais.  Muitos destes projetos já vigoram em outros estados, em grandes cidades e no INSS.(...) A deputada Marília Campos foi uma das precursoras na Assembleia Legislativa de Minas Gerais da luta em defesa dos direitos da população LGBT. Quando exerceu o seu primeiro mandato como deputada, em 2003 e 2004, há 14 anos, tomou a iniciativa de apresentar o projeto que estabelecia a dependência previdenciária para casais homossexuais no IPSEMG. O projeto não prosperou e a petista agora  reapresentou-o e pressiona novamente pela sua aprovação. 

MARÍLIA SOFREU UM ATAQUE HOMOFÓBICO VIOLENTO NA ELEIÇÃO DE 2004 PARA A PREFEITURA DE CONTAGEM; A “BALA DE PRATA” DA DIREITA NÃO DEU CERTO E A PETISTA GANHOU A ELEIÇÃO. Na eleição para a Prefeitura de Contagem, em 2004, Marília Campos sofreu uma covarde campanha homofóbica às vésperas do primeiro turno, que o candidato da direita caracterizou como a “bala de prata” para derrotar a petista. Um dia antes da eleição, de forma clandestina, foi realizada uma enorme ofensiva dos tucanos na cidade com um panfleto criminoso que buscava despertar uma onda conservadora na reta final da eleição. Segundo informações, foram 500 mil panfletos distribuídos nas vésperas das eleições.(...) O folheto “Pouca vergonha! Safadeza!” dizia o seguinte: “Tramita na Assembleia Legislativa Mineira a maior agressão à família brasileira. Trata-se de um projeto de Lei Complementar 472/2003 de autoria da candidata do PT, Marília Campos, à Prefeitura de nossa cidade. Quer o projeto incluir o(a) companheiro(a) homossexual como dependente do seguro do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. (...) O que isso significa? O primeiro passo para a legalização do casamento gay, proibido no Brasil. Marília Campos quer o casamento do João com o João, da Marília com a Marília. Como ficará a família com esta anomalia? Agora, além da violência física, a candidata do PT está nos impondo a violência moral. A desagregação da sociedade. Homem beijando homem. Mulher casando com mulher. É a promiscuidade instalada. A pouca vergonha liberada. Como deputada é esta degeneração. O que acontecerá se ela chegar à Prefeita? Como você compactua com isto? Você vota em mulher? E mulher pervertida? E nossa Contagem, como fica? Qual será a fama da cidade?”(...)  A ofensiva conservadora não deu certo e Marília Campos conquistou, de forma consagradora, seu primeiro mandato como prefeita. Contagem com a petista viveu um novo tempo de tolerância e respeito à diversidade. Foi criada a Secretaria de  Direitos e Cidadania; foram iniciadas em 2005 as marchas LGBT, que passaram a acontecer anualmente; foi aprovada a lei do “Dia da Parada do Orgulho LGBT”; foram realizados ciclos de debate, Mostras da Diversidade e exposições fotográficas; adoção pela Secretaria de Educação do Programa Gênese – Gênero e Sexualidade.