Marília Campos, para acelerar a mobilidade social, apresenta projeto de lei com cotas de 20% para negros(as) no Estado

28/11/2015 | Políticas de igualdade

As cotas para negras(os) no serviço público estão se ampliando pelo País. Este direito já é garantido no governo federal, no Poder Judiciário, em cinco estados e em 44 municípios. 

A deputada Marília Campos apresentou projeto de lei implantando as cotas no serviço público estadual. O projeto estabelece que todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais ficam obrigados a disponibilizar o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros e negras. O regime de cotas será adotado pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado. Para Marília, as cotas visam “acelerar a mobilidade social da população negra”. 

Essa medida já é adotada pelo governo federal por meio da lei 12.990, de 9 de junho de 2014, pelo Poder Judiciário, por cinco Estados – Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão -, e em 44 municípios brasileiros. 

Quando o Conselho Nacional de Justiça – CNJ implantou as cotas de 20% no Poder Judiciário, o Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, deu um belo depoimento de apoio à medida: “Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país. Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes”. 

Marília, enquanto prefeita, foi a precursora das cotas no Brasil 

A deputada Marília Campos governou Contagem por oito anos, de 2005 a 2012. A petista foi a precursora na implantação da primeira lei no Brasil de cotas para negros e negras no serviço público. Trata-se da Lei nº 3.829/2004, que dispôs sobre a reserva de 12% de vagas para negros e negras em concursos públicos efetuados pelo poder público municipal para provimento de cargos efetivos, que também foi aplicada nos processos seletivos para cargos temporários. Essa lei foi aplicada pela administração petista na cidade, até que foi suspensa por um pedido de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual. Em julgamentos de outras ações, o Supremo Tribunal Federal – STF considerou constitucional as cotas para negros e negras nas diversas áreas, como educação, concursos públicos, etc. 

Em encontro com movimentos sociais, em 22 novembro de novembro de 2007, noticiado pela Prefeitura está escrito que a legislação de Contagem deveria ser um estímulo na luta pelo Estatuto da Igualdade Racial: “A prefeita Marília Campos reuniu, dia 22 de novembro de 2007, em seu gabinete, com lideranças, militantes e representantes de movimentos negros de Contagem para anunciar sua posição favorável à Lei Municipal 3.829/04, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros em concursos públicos do município”.(...) “O encontro é parte das comemorações do mês da Consciência Negra. Citando a lei como pioneira e única no país, Marília Campos sugeriu a criação de uma comissão com representantes de todos os segmentos do movimento negro da cidade a se mobilizarem na luta pela igualdade racial e pela defesa das políticas públicas que promovam a inclusão e a igualdade”.(...) “Esta lei não deve ser revogada, e sim, um exemplo a ser seguido no país”, ressaltou a prefeita frisando que o movimento em Contagem será uma forma de ajudar na aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, pelo Congresso Nacional. “É preciso que a dívida do Brasil com a população negra seja sanada”, completou a prefeita de Contagem se comprometendo no apoio ao movimento”.

Não temos números exatos dos negros e negras beneficiados pela lei das cotas em Contagem. No encontro que abordamos anteriormente, foi feito um balanço da aplicação da lei das cotas até 2007: “Nos quatro concursos realizados pela administração atual, os candidatos da raça negra tiveram suas vagas asseguradas pela lei 3.829/04. Na administração direta foram 147 aprovados, mais 452 na Famuc e 50 na Funec, perfazendo o total de 649 afrodescendentes aprovados em concursos públicos de Contagem”. 

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