Previdência. Deputada Marília Campos (PT/MG) faz um “resumão” da reforma da previdência para os segurados do INSS

22/03/2019 | Direitos do povo

mX11.pngA privatização da previdência não garantirá um futuro tranquilo para seus segurados. Pelo contrário, afirma deputada Marília Campos

1-Aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, 62 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade para professores de ambos os sexos, com, no mínimo, 20 anos de contribuição. Aposentadoria aos 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade, para as mulheres, 60 anos de idade, para professores de ambos os sexos, e, no mínimo,  20 anos de tempo de contribuição. A lei estabelecerá novos aumentos na idade a cada quatro anos de acordo com a expectativa de vida da população. Este aumento da idade vai prejudicar a todos e todas, porque é muito difícil arrumar empregos aos 55, 60, 62 anos. Já o aumento do tempo de contribuição de 15 anos para 20 anos vai dificultar muito a aposentadoria dos mais pobres que têm enorme dificuldade de contribuir regularmente para o INSS, em função do desemprego, informalidade e baixa renda. O governo diz que estas regras são somente para os novos segurados do INSS, o que não é verdade, pois muitos segurados atuais não terão “chances matemáticas” na regra de transição e terão que se aposentar pelas regras descritas neste item.

2-Segurados do INSS atuais terão três regras de transição. Para os atuais segurados e seguradas do INSS é revogada a regra 85/95, neste ano 86/96 (soma de idade e de tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente) e fixadas regras de transição muito duras, que empurrarão grande parte dos segurados para a aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos de idade, se mulher. Veja a seguir as três regras de transição.

Regra de transição 1 por  pontos(soma da idade e de tempo de contribuição): I - 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem. Ou seja, no caso da mulher, a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) será de 86 pontos, em 2019; 87 pontos, 2020; 88 pontos, 2021; subindo gradualmente até atingir os 100 pontos, em 2033; para os homens, a pontuação será de 96 pontos, em 2019; 97 pontos, em 2020; 98 pontos, em 2021, subindo gradualmente até atingir os 105 pontos em 2028.

Regra de transição 2 - idade progressiva mais tempo de contribuição: I - 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e II - idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Ou seja, se mulher, a aposentadoria será concedida, no que se refere à idade, aos 56 anos, em 2019; 56,5 anos, em 2020; 57 anos, em 2021, subindo paulatinamente até atingir os 62 anos, em 2031; já os homens, filiados ao INSS, aposentar-se-ão com idade de 61 anos, em 2019; 61,5 nos, em 2020; 62 anos, em 2021, subindo gradualmente até atingir os 65 anos, em 2027.

Regra de transição 3 - baseada no tempo de contribuição, pedágio de 50%, fator previdenciário para quem está a dois anos da aposentadoria: I – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e II - cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda à Constituição, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. O benefício concedido na forma prevista terá seu valor apurado de acordo com a média aritmética, multiplicada pelo fator previdenciário.

3-Aposentadoria integral somente com 40 anos de contribuição. O cálculo da aposentadoria será piorado por duas razões: a) a média salarial deixará de considerar os 80% dos melhores salários e passará a considerar todos os salários, os melhores e os piores; b) o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20  anos de contribuição, até atingir o limite de 100%. Assim, a aposentadoria será de 60% com 20 anos de contribuição; 62% com 21 anos de contribuição; 64% com 22 anos de contribuição e somente será de 100% da média salarial aos 40 anos de contribuição.

4-Reforma acaba com reajuste pela inflação para 33 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. A Constituição Federal, em seu artigo 201, prevê o reajuste pela inflação, que é concedido aos aposentados e pensionistas todo mês de janeiro: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”. A reforma da Previdência sumiu com duas palavrinhas chave, a manutenção do “valor real” dos benefícios, o que acaba com a garantia constitucional de reajuste para os aposentados e pensionistas do INSS.

5-Aposentadoria por idade urbana terá aumento na idade e no tempo de contribuição. A aposentadoria por idade urbana será concedida da seguinte forma: I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade. Ou seja, a idade para a mulher urbana será de 60 anos, em 2019; 60,5 anos, em 2020, e atingirá 62 anos, em 2023. A partir de 1º de janeiro de 2020, o tempo de contribuição será acrescido em seis meses a cada ano, até atingir 20 anos. Ou seja, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, em 2019; 15,5 anos, em 2020; 16 anos, em 2021; e atingirá os 20 anos, em 2029.

6-Reforma destrói a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais e vai empurrá-los para uma renda básica miserável de R$ 400,00. A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais será concedida da seguinte forma: I – 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; e II - 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 55 anos da mulher, será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 60 anos de idade. Ou seja, a mulher rural, pela proposta do governo, terá um aumento, de forma gradativa, de cinco anos no tempo de contribuição, sendo 55 anos em 2019; 55,5 anos, em 2020; 56 anos, em 2021, até atingir os 60 anos em 2029. A partir de 1º de janeiro de 2020, o tempo de contribuição será acrescido em seis meses a cada ano, até atingir 20 anos. Ou seja, o tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019; 15,5 anos, em 2020; subindo gradualmente até os 20 anos de contribuição, em 2029.

7-Professores atuais segurados do INSS terão duas regras de transição. Os professores vinculados ao INSS terão duas regras de transição. Veja a seguir as duas regras.

Regra de transição por pontos (soma de idade e tempo de contribuição). Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem. Ou seja, no caso da professora, a soma dos pontos será de 81 pontos, em 2019; 82 pontos, em 2020, 83 pontos, em 2021, subindo gradualmente até os 95 pontos em 2033; no caso do professor, a soma dos pontos será de 91 pontos, em 2019; 92 pontos, em 2020; 93 pontos, em 2021, subindo gradualmente até atingir os 100 pontos, em 2028.

Regra de transição baseada em idade progressiva e tempo de contribuição. Nesta regra de transição, a aposentadoria dependerá dos seguintes requisitos: I – 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e II - idade de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem. A idade será acrescentada, a partir de 1º de janeiro de 2020, em seis meses a cada ano até atingir 60 anos para ambos os sexos. Ou seja, a idade para a professora segurada do INSS será de 51 anos, em 2019; 51,5 anos, em 2020; até atingir 60 anos em 2037; já em relação aos professores a transição é mais rápida, começa com 56 anos, em 2019; 56,5 anos em 2020; 57 anos, em 2021 atingindo os 60 anos em 2027.

8– Governo propõe a fórmula esdrúxula da “aposentadoria por invalidez por tempo de contribuição” que pune quem se invalidar ainda jovem. A aposentadoria por invalidez é agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente na reforma da previdência. Seu valor corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da referida média. Se o trabalhador ficar inválido ainda jovem, com até 20 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será de 60% da média salarial.

9-Aposentadoria dos trabalhadores das áreas insalubres e pessoas com deficiência. A aposentadoria dos trabalhadores das áreas insalubres será inviabilizada pela idade mínima: I - 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; II - 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou III - 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição. Portanto, a aposentadoria especial será destroçada se aprovada a reforma da Previdência porque será fixada idade mínima na regra permanente e soma de pontos na regra de transição, o que é incompatível com este tipo de aposentadoria; o cálculo será um dos mais arrochados porque será de 60% da média salarial mais 2% do tempo que exceder os 20 anos de contribuição, excesso este que praticamente não haverá e isto implicará em uma aposentadoria de 60% ou pouco mais; tempos de atividade especial não serão mais convertidos para tempo comum, o que será péssimo para trabalhadores que deixarem as áreas insalubres.(...) Para as pessoas com deficiência as regras previstas são as seguintes: I - 35 anos de contribuição, para a deficiência considerada leve; II - 25 anos de contribuição, para a deficiência considerada moderada; e III - 20 anos de contribuição, para a deficiência considerada grave.

10-Pensão será arrochada e poderá ter, em alguns casos, valor irrisório de 15% a 30% da média salarial. A pensão por morte será arrochada cinco vezes: a) arrocho da base de cálculo que é a aposentadoria; b) redução dos percentuais de 100% para 50% mais 10% por dependente; c) fim da reversão das cotas da pensão dos dependentes que se emanciparem; d) desvinculação do salário mínimo; e) restrições ao acúmulo de benefícios de pensão e aposentadoria. Depois de todos estes arrochos, a pensão poderá ser reduzida a 15% a 30% da média salarial. As maiores perdedoras serão as mulheres, sobretudo as mais pobres, que poderão ter benefício inferior ao salário mínimo, e, com todos os arrochos, a pensão poderá ficar em R$ 300,00 a R$ 400,00 para viúvas pobres.

11-BPC da LOAS é reduzido para R$ 400,00 e acaba o BPC para o segundo idoso da família. A reforma da previdência, se aprovada, destrói o BPC da LOAS, que é concedido aos idosos pobres e pessoas com deficiência: a) a renda mensal do idoso de 1 salário mínimo será reduzida para apenas R$ 400,00 aos 60 anos de idade, atingindo o  mínimo somente aos 70 anos de idade; b) acaba o direito ao BPC da LOAS para o segundo idoso da família, uma conquista do Estatuto do Idoso, já que “o valor da renda mensal recebida a qualquer título por membro da família do requerente integrará a renda mensal integral per capita familiar”; c) as idades previstas serão ajustadas a cada quatro anos.

12-Reforma acaba com o Abono Salarial de 23 milhões de trabalhadores de baixa renda. A principal mudança no Abono Salarial PIS-PASEP é a seguinte: a) ele é pago atualmente a quem recebe até dois salários mínimos, e, na reforma da previdência, o benefício será pago apenas a quem receber até 1 salário mínimo; b) ou seja, o trabalhador que receber R$ 1,00 acima do salário mínimo, R$ 999,00, até dois salários mínimos, R$ 1.996,00, perderá o direito ao Abono Salarial; c) de acordo com dados divulgados pelo portal UOL dos 25 milhões que têm direito cerca de 23 milhões de trabalhadores perderiam o direito ao benefício.

13-A privatização da previdência é como a elite gosta: todas as despesas são estatizadas e todas as receitas são privatizadas. Na proposta de Bolsonaro / Paulo Guedes serão privatizadas as previdências dos segurados do INSS e dos servidores públicos. Privatização como a elite gosta: ficam com o governo todas as despesas com os aposentados e pensionistas (benefícios concedidos) e todas as despesas dos trabalhadores da ativa (benefícios a conceder). Os bancos não se interessam pelos aposentados, porque terão somente despesas e nenhuma receita; já com os trabalhadores em atividade existe, quando da privatização, também um grande passivo, representado pelos anos de trabalho destes trabalhadores com contribuições à previdência pública sem que tenha havido capitalização que possa ser transferida para a previdência privada. Por isso, na proposta das elites, a previdência privada é somente para os “entrantes novos” no mercado de trabalho, que contribuirão para as seguradoras durante longos anos e, somente em 30 a 40 anos, os primeiros poderão se aposentar. Qual que é custo da privatização/capitalização então? R$ 12 trilhões é o passivo representado pela diferença entre receitas e despesas nas próximas décadas, que terá quer ser coberto pelo setor público. É o que, tecnicamente, chama-se de passivo atuarial: soma de todos os déficits anuais projetados para os próximos 70 anos, descontada a inflação e trazendo e convertendo os déficits para os valores atuais. O custo da privatização / capitalização do INSS é o mais alto, de R$ 8 trilhões, número divulgado pelo economista Paulo Tafner, que se tornou um colaborador da equipe de Paulo Guedes. Os custos com a privatização / capitalização da previdência dos servidores federais e estaduais, divulgado pelo jornal O Globo, de 20/02/2019, são, respectivamente, de R$ 1,780 trilhão e R$ 1,900 trilhão. Já o custo dos municípios com regimes próprios, foi estimado pelos autores deste estudo em R$ 600 bilhões. (...) Os custos com a privatização / capitalização da previdência dos Estados mostram que São Paulo lidera com R$ 475,62 bilhões; Minas Gerais vem em segundo lugar, com R$ 213,26 bilhões; e Rio de Janeiro aparece em terceiro com R$ 170,35 bilhões.Os números de brasileiros que vão depender da previdência pública nas próximas oito décadas são impressionantes. São aproximadamente 100 milhões de brasileiros que serão vítimas do desatino ultraliberal em nosso País. Dependerão da previdência pública nas próximas décadas: 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS; 52 milhões de contribuintes também do INSS; milhões de pensionistas destes aposentados e trabalhadores da ativa; 7 milhões de contribuintes para os regimes próprios (servidores estatutários); 3,5 milhões de aposentados e pensionistas do serviço público; milhares de futuros pensionistas de servidores públicos.(...) Além dos impactos financeiros dramáticos, a privatização da previdência não garante um futuro tranquilo para seus segurados. Pelo contrário. O único benefício garantido na previdência privada é o programado de idade avançada, o que, no Chile, é de até R$ 833,00 para 90% dos trabalhadores; fala-se garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição, por meio de fundo solidário, ou seja, garantia de um salário mínimo somente para aposentadoria; a previdência privada não aponta nenhuma garantia mínima nos casos de doença, invalidez, maternidade e morte do segurado, ficando os trabalhadores completamente dependentes do apoio dos familiares nestes eventos.