Previdência. Reforma da Previdência de Bolsonaro / Paulo Guedes privatiza como no Chile e fará corte radical nos direitos

30/01/2019 | Direitos do povo

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Foto: Marília Campos 

Realizamos um estudo completo da reforma da Previdência que está em estudos no governo Bolsonaro. Diz a deputada Marília Campos: “O governo Bolsonaro, tudo indica, deverá encaminhar a reforma da previdência de duas formas: através de Emenda Constitucional, para o que for constitucional, e através de Medidas Provisórias ou projetos de lei, o que não for assunto constitucional. Dando início a esta estratégia, foi publicada a Medida Provisória 871/2019, que dificulta o acesso aos benefícios para quem volta à Previdência, uma medida muito prejudicial, considerando o desemprego e a informalidade no Brasil. Já a Emenda Constitucional deverá prever a privatização da previdência como no Chile e um corte radical dos direitos de quem permanecer na previdência pública. Não vamos aceitar. Var ter muita luta!”. Veja a seguir o estudo da reforma da Previdência.  

BOLSONARO / PAULO GUEDES QUEREM IMPLANTAR MODELO DE PREVIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO PRIVADA PARA NOVOS TRABALHADORES DE “CARTEIRA DE TRABALHO VERDE E AMARELA” E REFORMAR O MODELO ATUAL PARA TRABALHADORES DE “CARTEIRA DE TRABALHO COR AZUL”. Segue a seguir a íntegra da proposta, sem detalhamento, da nova previdência proposta por Bolsonaro / Paulo Guedes no programa de governo entregue no TSE: “Há de se considerar aqui a necessidade de distinguir o modelo de previdência tradicional, por repartição, do modelo de capitalização, que se pretende introduzir paulatinamente no país. E reformas serão necessárias tanto para aperfeiçoar o modelo atual como para introduzir um novo modelo. A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização. Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas. Obviamente, a transição de um regime para o outro gera um problema de insuficiência de recursos na medida em que os aposentados deixam de contar com a contribuição dos optantes pela capitalização. Para isto será criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo”.

O economista Nelson Barbosa explica os dois modelos de previdência – de repartição simples e de capitalização: “A Previdência Social é baseada no regime de repartição nas principais economias do mundo. Nesse sistema, as contribuições dos trabalhadores na ativa financiam os aposentados, isto é, a geração adulta de hoje financia os adultos de ontem com base no compromisso de que, quando forem idosos, serão financiados pelos adultos de amanhã. O sistema de repartição é um regime de benefício definido. O valor da aposentadoria depende das contribuições do trabalhador durante sua vida ativa, mas, uma vez estabelecido o benefício na data de aposentadoria, o valor dele vigorará pelo restante da vida do aposentado, corrigido de acordo com a legislação em vigor.(...) No regime de capitalização, a lógica é outra, de contribuição definida. A poupança do trabalhador é acumulada em uma conta individual (capitalizada). Quando chega o momento da aposentadoria, o valor acumulado na conta individual serve de base para o cálculo da aposentadoria. Quanto mais for poupado, maior será o valor da aposentadoria. Quanto mais longa for a expectativa de vida, menor será o valor do benefício”(Folha S.Paulo, 09/11/2018). Vale lembrar que no Brasil já existe uma combinação dos dois modelos: no INSS e para os servidores admitidos de 2013 em diante na União e na maioria dos Estados, existe um regime básico até o teto do INSS de R$ 5.839,45 e, acima deste valor, existem fundos previdenciários capitalizados.

Pelas informações que recolhemos até o momento, são as seguintes as propostas para o regime de capitalização de Bolsonaro / Paulo Guedes: a) o novo modelo estaria vinculado à implantação da “carteira de trabalho verde e amarela” com poucos direitos trabalhistas para os novos trabalhadores que “optarem” por ela; b) os que “optarem”, na expressão de Bolsonaro / Paulo Guedes, “merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas”; claro que nenhum trabalhador optaria por este modelo, tudo indica que será como o FGTS, ou seja, novo trabalhador que não “optar” pela “carteira verde e amarela” não será admitido e aqueles da “carteira azul” serão cada vez mais discriminados no mercado de trabalho; c) o novo modelo de capitalização privado não se resume a uma redução do teto já existente, como em algumas propostas que o reduz para R$ 4.000,00, trata-se de uma substituição total do modelo público pelo privado como no Chile; d) neste modelo, também seguindo o modelo chileno, acaba a contribuição das empresas para a previdência, ficando a manutenção da previdência por conta do trabalhador; e) se aprovado este modelo, os benefícios serão irrisórios, em sua maioria muito inferiores ao salário mínimo; f) atendendo o lobby do capital financeiro a previdência privada será obrigatória como no Chile, ou seja, o Estado deve garantir capacidade tributária para empresas privadas, como já acontece com o DPVAT, que é privado e obrigatório; g) os defensores da capitalização dizem: “Obviamente, a transição de um regime para o outro gera um problema de insuficiência de recursos na medida em que os aposentados deixam de contar com a contribuição dos optantes pela capitalização”. De acordo com o economista Paulo Tafner, o déficit atuarial somente do INSS até 2060 (pagamento dos benefícios de quem já está em gozo de benefício e dos atuais trabalhadores que estão em atividade) é de R$ 8 trilhões e, estimamos, que somado ao setor público, este déficit atuarial será de aproximadamente R$ 12 trilhões, o que significa a quintuplicação para R$ 15,4 trilhões da dívida pública líquida brasileira de R$ 3,4 trilhões. Uma loucura! A adoção da capitalização plena não será conseguida nem com um ajuste fiscal sangrento.

Sobre o modelo atual de previdência, que na proposta de Bolsonaro / Paulo Guedes continuará público, nenhuma proposta foi divulgada: a) sabemos que, na proposta de Paulo Guedes, acabará nele também totalmente a contribuição dos empregadores, sendo substituída por um novo imposto pago por toda a sociedade, que poderá ser a volta de uma gorda CPMF ou outro imposto expressivo para compensar a perda de receita da previdência; b) como a Previdência Social tem um déficit atuarial enorme em caso de extinção, a lógica da proposta bolsonarista implicará em uma radical reforma do modelo para reduzir os gastos futuros; c) divulgamos a seguir três propostas que, acreditamos, serão analisadas pela equipe de Bolsonaro: a reforma de Temer; a reforma proposta por diversos economistas, coordenado por Armínio Fraga Paulo Tafner; e uma relação de itens que podem ser modificados por leis infraconstitucionais sem a necessidade de emenda constitucional. 

PREVIDÊNCIA PRIVADA: NO CHILE 90% DOS NOVOS APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA ESTÃO RECEBENDO MEIO SALÁRIO MÍNIMO E, MESMO NOS ESTADOS UNIDOS, PREVIDÊNCIA PRIVADA EXCLUI 45% DOS CHEFES DA FAMÍLIA. Ronald Reagan e Margaret Thatcher levaram a fama de terem reintroduzido o liberalismo na agenda política mundial, batizado de neoliberalismo. Na verdade, o grande precursor do neoliberalismo foi o ditador chileno Augusto Pinochet que, no início da década de 1980, assessorado por economistas formados nos Estados Unidos, privatizou estatais, a educação superior e todo o sistema de proteção social (previdência e saúde). São características do modelo chileno de privatização da seguridade social, que se espalhou por outros países da América Latina: a) somente os trabalhadores custeiam a previdência e a saúde, deixando a proteção social por conta e risco de cada trabalhador isoladamente, o que não é praticado nem mesmo no liberal Estados Unidos; b) previdência e saúde são programas privados, mas compulsórios, onde a capacidade tributária, que deveria ser exclusividade do Estado, foi estendida ao setor privado. É algo parecido com o seguro Dpvat no Brasil: privado e obrigatório; c) o monumental passivo da privatização da previdência foi estatizado (estoque de aposentadorias e pensões já concedidas e devolução das contribuições dos trabalhadores ainda em atividade efetuadas ao sistema público de previdência). Além dos aspectos econômicos, fiscais e jurídicos, o modelo chileno é altamente questionável sob o ponto de vista ético. A privatização da previdência social é uma das maiores rupturas sociais modernas. Veja o que disse Júlio Bustamante, chefe da previdência privada chilena, numa palestra em Brasília, em 1993: “A curva de despesas começa a descer porque - perdoem-me dizer assim tão friamente - começam a morrer os antigos pensionistas do sistema, de tal maneira que o Estado vai eliminando a sua carga. Assim, nossos cálculos mostram que, daqui a 15 anos, praticamente um milhão de aposentados desaparecerão, chegando a 20% do que é atualmente”. Assim, a previdência privada só se consolida com a morte de todos os aposentados e pensionistas da previdência pública, que representam o passivo indesejado do Estado no processo de transição. A previdência, que é um pacto de vida, com a privatização vira um pacto de morte. 

Nos últimos anos, o Chile vem sendo abalado por manifestações gigantescas da população contra o sistema de aposentadorias privado, com defesa de sua reforma ou até mesmo de sua extinção. Informa o jornal Valor Econômico: “É fácil entender a ira popular. O sistema implementado em 1981 aumentou a taxa nacional de poupança, deu suporte à expansão dos mercados de capital e alimentou mais de 30 anos de crescimento econômico”.(...) “Mas fracassou em um aspecto de vital importância: ele paga pensões muito baixas. Os chilenos recebem uma aposentadoria média equivalente a 38% de sua renda final, a menor taxa entre as 35 nações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), depois da do México. Os fundadores do sistema sinalizaram que essa taxa seria próxima de 70%”.(...) “Ao longo do tempo a frustração popular foi aumentando, com milhares de chilenos mergulhando na pobreza ao se aposentar. O sistema não conseguiu cumprir com suas promessas iniciais sobre o valor das pensões. O problema é que os chilenos não poupam o suficiente. Os criadores dos sistema previram que os trabalhadores iriam fazer contribuições por mais de 30 anos, um estudo da Pension Funds Association constatou que apenas um em cada quatro aposentados economizou dinheiro por mais de 25 anos” (Valor Econômico, 11/08/2016). Informa reportagem da BBC Brasil sobre a situação dos novos aposentados chilenos da previdência privada: “Agora, quando o novo modelo começa a produzir os seus primeiros aposentados, o baixo valor das aposentadorias chocou: 90,9% recebem menos de 149.435 pesos (cerca de R$ 694,08). Os dados foram divulgados em 2015 pela Fundação Sol, organização independente chilena que analisa economia e trabalho, e fez os cálculos com base em informações da Superintendência de Pensões do governo. O salário mínimo do Chile é de 264 mil pesos (cerca de R$ 1,226.20). No ano passado, centenas de milhares de manifestantes foram às ruas da capital, Santiago, para protestar contra o sistema de previdência privado” (BBC Brasil, 22/9/2016).

A previdência privada dos EUA deixa 45% dos trabalhadores sem proteção. Informa o Valor Econômico: “O atual sistema de aposentadoria dos EUA foi montado, em grande medida, numa época em que as pessoas tendiam a trabalhar num só emprego ou empresa por toda a vida. Mas a mistura de desemprego, emprego de meio período ou temporário e emprego por conta própria é a norma atualmente, e as agruras de muitos trabalhadores, de fazerem contribuições esporádicas, são comuns. E, o que é pior, muitos americanos não têm absolutamente poupança nenhuma para a aposentadoria, o que abre caminho para uma crise social, pois se aposentarão em situações que beiram a penúria”.(...) “Os números são cruéis. Segundo o National Institute on Retirement Security (NIRS), quase 40 milhões de chefes de famílias em idade ativa (45% do total) não tinham nenhuma poupança para a aposentadoria em 2013, nem o plano 401(k), patrocinado pelo empregador, nem um plano de previdência privada individual (IRA, na sigla em inglês)”.(...) “O setor de previdência começou a se preocupar recentemente com o impacto negativo dos baixos rendimentos de títulos e com as expectativas medíocres dos retornos dos investimentos em planos de pensão públicos de "benefício definido" e em planos individuais "de contribuição definida" como o esquema 401(k) americano”.(...) “Mas a verdadeira crise em gestação da aposentadoria é o número de pessoas que não têm nenhum pé-de-meia, diz David Hunt, executivo-chefe da PGIM, o braço de gestão de ativos da Prudential Financial. "O verdadeiro buraco negro do sistema de aposentadoria é esse", diz. "E essas são as pessoas mais vulneráveis da sociedade."(...) “Embora os mais jovens tenham menor tendência a ter algum tipo de poupança para a aposentadoria do que os americanos mais velhos, o fator preponderante é a renda. As famílias que possuem um plano de previdência privada têm uma renda mediana de US$ 86.235 ao ano, enquanto que as que não têm recebem renda mediana de US$ 35.509 ao ano, segundo o NIRS”.(...) “Muitos são autônomos ou trabalham em pequenas empresas, que em muitos casos não têm escala organizacional para montar um plano 401(k). Grandes empresas em setores que pagam baixos salários são também menos propensas a oferecer planos de aposentadoria. E, para pessoas que recebem baixos salários, é mais difícil poupar para uma conta individual de aposentadoria (IRA, em inglês).(...) "Temos uma crise se formando", diz Russ Kamp, consultor de previdência. "Estamos pedindo às pessoas para que reservem recursos preciosos de que eles não dispõem. No caso de milhões e milhões de americanos, a única coisa que eles têm é a Seguridade Social" (Valor Econômico, 22/9/2016). A Seguridade Social pública dos Estados Unidos tem teto muito baixo para os padrões do país de apenas US$ 2,513, o que dá 70% da média salarial do país de US$ 3,300. Na nação mais rica do planeta teremos, cada vez mais, milhões de idosos na penúria. 

VEJA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE TEMER QUE BOLSONARO PODERÁ ADOTAR TOTALMENTE OU EM PARTE. Como vimos anteriormente, Bolsonaro falou em seu programa de governo em “aperfeiçoar” o modelo de previdência atualmente existente, mas não deu detalhes. Depois de vitorioso, Bolsonaro e Paulo Guedes demonstraram interesse na aprovação da reforma da previdência em tramitação no Congresso Nacional, numa espécie de terceirização para Temer do desgaste político inevitável. Não sabemos qual será o conteúdo da reforma da previdência, mas para conhecimento dos leitores segue os principais pontos da reforma de Temer. 

As mudanças previstas para os segurados do INSS. A reforma da Previdência tem impacto forte para os segurados do INSS. São as seguintes as principais propostas do governo federal: a) passa a aposentadoria para 65 anos, se homens; 62 anos, se mulheres; e 60 anos, se professores(as) num país onde é muito difícil arrumar emprego com 55, 60 ou 62 anos, ou seja, se a reforma passar milhões de pessoas, em idades avançadas, poderão enfrentar o pior dos mundos: não conseguirão se aposentar nem terão empregos; b) trabalhar muito mais e receber muito menos, pois o cálculo da aposentadoria será piorado por duas razões: a média salarial deixará de considerar os 80% dos melhores salários e passará a considerar todos os salários, os melhores e os piores; a aposentadoria integral somente com 40 anos de contribuição; c) para quem já se encontra no mercado de trabalho aplica-se as chamadas regras de transição, que terão um pedágio de 30% sobre o tempo que o trabalhador estiver faltando para a aposentadoria e a idade mínima progressiva. Veja como será a idade mínima progressiva no INSS: a mulher no INSS terá idade mínima de 53 anos, em 2017; 54 anos, em 2020; 55 anos, em 2022, subindo 1 ano a cada dois anos até completar 62 anos. Um homem no INSS terá idade mínima de 55 anos, em 2017; 56 anos, em 2020; 57 anos, em 2022, subindo 1 ano a cada 2 anos até completar os 65 anos; d) a pensão por morte será reduzida para 50% mais 10% por dependente, as cotas extintas não serão mais reversíveis, nem poderá se acumular pensão e aposentadoria de mais de dois salários mínimos; e) para os professores(as) que já se encontram no mercado de trabalho haverá uma regra de transição, que terá um pedágio de 30% sobre o tempo que o trabalhador estiver faltando para a aposentadoria e a idade mínima progressiva. Assim uma professora no INSS terá idade mínima de 48 anos, em 2017; 49 anos, em 2020; 50 anos, em 2022; subindo 1 ano a cada dois anos até completar os 60 anos, em 2042. O professor no INSS terá uma idade mínima de 50 anos, em 2017; 51 anos, em 2020; 52 anos, em 2022, até completar 60 anos, em 2038; f) As regras da aposentadoria especial em atividades insalubres: idade mínima de 55 anos;  até que seja aprovada a lei complementar esta aposentadoria especial continuará sendo concedida independente de idade; o cálculo não será mais integral e será como no caso das demais aposentadorias do INSS, ou seja, como o aposentado especial se aposenta mais cedo ele receberá menos, já que a integralidade será apenas aos 40 anos de contribuição; acaba a conversão de tempo de contribuição resguardando-se apenas o direito adquirido: g) redução do valor da aposentadoria por invalidez de 100% para 70% da média salarial, com progressão por tempo de contribuição. Este cálculo esdrúxulo da aposentadoria por invalidez por ano de contribuição irá punir os segurados mais jovens, que poderão perder até 30% do valor da média salarial. Somente a aposentadoria por invalidez em caso de acidente do trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, será de 100% da média salarial.

As mudanças previstas para os servidores públicos. Temer não fez nenhum recuo em relação aos servidores. Veja as principais mudanças propostas na previdência dos servidores: a)passa a aposentadoria para 65 anos, se homens; 62 anos, se mulheres; e 60 anos, se professores(as), com tempo mínimo de contribuição de 25 anos;  b) trabalhar muito mais e receber muito menos, pois o cálculo da aposentadoria será piorado por duas razões: a média salarial deixará de considerar os 80% dos melhores salários e passará a considerar todos os salários, os melhores e os piores; a aposentadoria integral somente com 40 anos de contribuição; c) para quem já se encontra no mercado de trabalho aplica-se as chamadas regras de transição, que terão um pedágio de 30% sobre o tempo que o trabalhador estiver faltando para a aposentadoria e a idade mínima progressiva. Veja como será a idade mínima progressiva no setor público: a mulher servidora pública, terá idade mínima de 55 anos, em 2017; 56 anos, em 2020; 57 anos, em 2022, subindo 1 ano a cada dois anos até completar 62 anos. Um homem servidor público, terá idade mínima de 60 anos, em 2017; 61 anos, em 2020; 62 anos, em 2022, subindo 1 ano a cada 2 anos até completar os 65 anos; d)para os professores(as) que já se encontram no serviço público haverá uma regra de transição, que terá um pedágio de 30% sobre o tempo que o trabalhador estiver faltando para a aposentadoria e a idade mínima progressiva. Assim uma professora servidora pública terá idade mínima de 50 anos, em 2017; 51 anos, em 2020; 52 anos, em 2022; subindo 1 ano a cada dois anos até completar os 60 anos, em 2038. O professor servidor público terá uma idade mínima de 55 anos, em 2017; 56 anos, em 2020; 57 anos, em 2022, até completar 60 anos, em 2028; e) um dos aspectos mais graves da reforma da previdência dos servidores públicos: o acesso à aposentadoria integral com paridade para quem iniciou a carreira pública até 31/12/2003 será condicionado a idade de 65 anos, se homens, 62 anos, se mulheres, e de 60 anos, se professores(as); f) a pensão por morte será reduzida para 50% mais 10% por dependente, as cotas extintas não serão mais reversíveis, nem poderá se acumular pensão e aposentadoria de mais de dois salários mínimos; g) vale ressaltar também que Temer reinseriu os servidores estaduais e municipais na reforma federal, portanto, a reforma valerá para os servidores das três esferas de governo.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA COORDENADA PELOS ECONOMISTAS ARMÍNIO FRAGA E PAULO TAFNER. Entregue a Bolsonaro, que ainda não se posicionou sobre o seu conteúdo, a ampla proposta de reforma da Previdência coordenada pelos economistas Armínio Fraga e Paulo Tafner, apoiada pelo mercado financeiro e pela grande mídia, é muito mais radical do que a reforma proposta por Temer. Veja os seus principais pontos: a) a reforma consta de uma emenda constitucional, que manteria na Constituição somente os princípios gerais da previdência, e realiza uma ampla desconstitucionalização da previdência, através de quatro projetos de lei complementar, visando, obviamente, ganhar mais flexibilidade para o aprofundamento ainda maior da reforma no futuro; b) é ampliado a previdência complementar privada no Brasil, através da redução gradual do teto da previdência atual de R$ 5.645,81 para quem ingressou no mercado de trabalho a partir de 1/1/2014, sendo o teto reduzido para 85% deste teto em 2030 (R$ 4.798,94) e para 70% em 2040 (3.952,07); c) a idade mínima sugerida é de 65 anos para homem e também para a mulher, contando neste caso a mulher com 1 ano a mais de contribuição para cada filho, limitado a três; d) a regra de transição neste projeto (período em anos para que todos se aposentem aos 65 anos) é mais curta que na reforma de Temer: para professores, é de 15 anos; funcionários públicos e trabalhadores rurais, de dez anos; e homens e mulheres, por tempo de contribuição, 12 anos. As exceções são policiais civis e agentes penitenciários, com idade mínima inicial de 55 anos passando a 60 em dez anos; e) são unificadas as regras das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado (RGPS) e do funcionalismo (RPPS). Agentes públicos como parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes da República serão submetidos ao regime geral dos trabalhadores do setor privado; f) uma das medidas mais duras da reforma de Armínio Fraga e Paulo Tafner é desindexação dos benefícios do salário mínimo, que hoje é o valor recebido por 23 milhões de aposentados do INSS, ou seja, aposentadorias, pensões e outros benefícios podem ser inferiores ao salário mínimo, sendo o piso previdenciário fixado em 70% do salário mínimo; g) instituição de benefício universal para todos os brasileiros a partir dos 65 anos, de 70% do valor do mínimo; essa “renda básica do idoso” substituirá o Benefício de Prestação Continuada (BCP), de 1 salário mínimo, que seria extinto; h) fim da pensão por morte integral, que passa a ser de 60% mais 10% por dependente até o limite de 100%; i) a acumulação de benefícios (pensão por morte e aposentadoria) passa a ser restrita. Até um piso previdenciário – que corresponderá a 70% do salário mínimo – a acumulação pode ser integral. De 1 a 3 pisos, cai para 80%, e assim por diante, até 40%, se o total superar oito pisos; j) contribuição dos servidores pode chegar a 22%: autorização para a implantação de uma alíquota previdenciária suplementar para o funcionalismo: a soma da suplementar com a alíquota básica não pode ultrapassar 22% dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas; a alíquota deve ser progressiva (Informações colhidas no jornal Valor Econômico, 2/11/2018).    

UMA COMPLETA “LIPOASPIRAÇÃO” DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO INSS. Os técnicos do governo Temer e a grande mídia descobriram que muitas modificações na previdência do setor privado (INSS), especialmente, não precisam de mudanças constitucionais, mas apenas de leis ordinárias, aprovadas por maioria simples dos deputados e senadores. Veja uma lista destas mudanças: a) Tempo mínimo de contribuição: atualmente, o tempo mínimo de contribuição para quem opta por se aposentar por idade é de 15 anos e poderá passar para 25 anos, como no projeto original da reforma da previdência; b) Fórmula de cálculo do benefício: o valor da aposentadoria hoje é calculado com base em 100% das maiores contribuições; esse ponto pode ser modificado para ficar como o governo defendia: o trabalhador teria que contribuir por 40 anos para receber 100% do benefício; c) Fim da fórmula 85/95: hoje, está em vigor a fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que permite o recebimento do benefício integral; se essa fórmula for extinta, os contribuintes ficarão sujeitos ao chamado fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta jovem. O fator previdenciário é o mecanismo que diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres); d) Pensão por morte: atualmente a pensão por morte é integral, independentemente do número de dependentes. A proposta defendida pelo governo era reduzir o benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente, no limite de 100%; e) Aposentadoria por invalidez: hoje a aposentadoria por invalidez é integral; o governo pode mudar esse ponto para que passe a ser proporcional; f) Benefício de Prestação Continuada (BPC): poderia ser alterada a idade mínima para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos, para 68 ou 70 anos; g) Tem muito mais pontos da legislação do INSS que podem ser aprovados por lei: acréscimo na aposentadoria por invalidez de 25% para aposentados que precisam da ajuda de outras pessoas; acúmulo de benefícios; período de graça que dá direito ao recebimento dos benefícios; carências para os benefícios; dependentes dos segurados do INSS; benefícios não constitucionais: salário família, auxílio reclusão, etc; h) no caso dos servidores, as modificações por lei são mais restritas, como nos casos da aposentadoria especial e do aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e só é mais ampla no caso da previdência dos militares federais que é regulamentada por lei.