Proposta de aposentadoria aos 65 anos abrange 76% dos trabalhadores em atividade

07/03/2017 | Direitos do povo

A deputada Marília Campos se opõe frontalmente a proposta da reforma da previdência de aposentadoria aos 65 anos: “A reforma da previdência é a mais radical já proposta no mundo. Trabalhadores com até 45 anos de idade, se mulher, e até 50 anos de idade, se homem, terão aposentadoria somente aos 65 anos de idade. Esta proposta vai atingir 76% dos trabalhadores em atividade, sejam homens, mulheres, professores, trabalhadores rurais. Exigir aposentadoria com 65 anos poderá dificultar ou até mesmo acabar com a aposentadoria de muita gente. Eu pergunto: qual empresa dará emprego a pessoas com 55, 60 ou 65 anos? A população mais pobre perderá duplamente. Será afetada com a elevação da idade para 65 anos e o tempo de contribuição mínimo atual de 15 anos passará para 25 anos de contribuição. Dificilmente uma pessoa mais pobre, devido ao desemprego e a informalidade, conseguirá tempo de contribuição para se aposentar. Conclamo a toda a sociedade que se una na luta contra a reforma da previdência. Vamos às ruas e vamos pressionar os deputados e senadores para não cancelarem os nossos direitos duramente conquistados no passado”.

Trabalhadores com até 50 anos de idade, se homens, e até 45 anos de idade, se mulheres, terão aposentadoria aos 65 anos de idade. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social (INSS) àqueles que tiverem completado sessenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, e, no caso dos servidores, será exigido adicionalmente o cumprimento mínimo de 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo. Cinco anos após a promulgação da reforma da previdência (em 2022), entrará em vigor um “gatilho” que elevará ainda mais a idade mínima de 65 anos dos trabalhadores. Prevê a PEC 287/2016: “Sempre que verificado o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação à média apurada no ano de promulgação desta Emenda, será majorada em números inteiros”. Observação: atualmente, o brasileiro ganha, aos 65 anos de idade, um ano na expectativa de sobrevida ao longo de sete anos, o que aumentará a idade mínima para aposentadoria para 66 anos aproximadamente em 2030.

O impacto da idade de 65 anos entre os trabalhadores e trabalhadoras. O impacto maior da idade de 65 anos será naqueles segmentos sociais que se aposentam mais cedo, como mulheres, professores(as) e trabalhadores(as) rurais. Veja a seguir os aumentos no tempo de contribuição se a proposta do governo for aprovada: a) o tempo adicional dos professores do setor público será de 15 anos, se mulher, e de 10 anos, se homem; no setor privado, o tempo adicional dos professores será de aproximadamente 15 e 20 anos, respectivamente, para homens e mulheres; b) os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição, terão um acréscimo médio de 12 anos, se mulheres, e de 9 anos, se homens; c) mulheres urbanas que se aposentam por idade terão acréscimo de cinco anos na idade; d) trabalhadores rurais: mulheres rurais terão acréscimo de 10 anos na idade e de cinco anos em relação aos homens.

O cálculo no INSS se a reforma for aprovada. Veja como ficará o cálculo das três regras de aposentadoria: a) por tempo de contribuição atualmente no INSS a Fórmula 85/95, aprovada no governo Dilma, garante aos trabalhadores o cálculo da aposentadoria baseado em 100% da média salarial. Com a redução do cálculo para 51% mais 1%, a aposentadoria integral será com 49 anos de contribuição; para quem for se aposentar aos 65 anos a aposentadoria integral será pela Fórmula 114 (65 anos de idade e 49 anos de contribuição); b) por idade, atualmente, o cálculo é baseado em 70% da média salarial, mais 1% por ano de contribuição, o que garante, aos 15 anos de contribuição, 85% da média salarial; com as mudanças aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 76%; c) atualmente a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média salarial. Por invalidez, que não tem hora para acontecer e não é uma escolha do trabalhador, o cálculo proposto na reforma da previdência será um massacre: se o trabalhador tiver a infelicidade de se acidentar no primeiro ano de contribuição, a aposentadoria será de 52% da média; uma invalidez com dez anos de contribuição resultará em uma aposentadoria de 61% da média salarial.

O cálculo para os servidores públicos se a reforma for aprovada. Se a reforma da previdência for aprovada os servidores com até 45 anos de idade, se mulheres, e até 50 anos, se homens, irão se aposentar aos 65 anos de idade e o cálculo da aposentadoria será similar ao INSS, ou seja, 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição, tanto na aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória.

INSS. Para os mais pobres, além da idade mínima de 65 anos, pesa muito o aumento do tempo de contribuição para 25 anos. Atualmente, a aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, se mulher, com exigência de 15 anos de contribuição; já a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais – segurados especiais será concedida cinco anos mais cedo: aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher, com comprovação do efetivo exercício de atividade rural por 15 anos. Segundo a PEC 287/2016, a aposentadoria por idade tal como a conhecemos acaba e será substituída pela aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e exigência de 25 anos de contribuição. Isso é muito excludente: aumenta a idade da mulher urbana e passa de 15 para 25 anos de contribuição; para os rurais as novas regras serão ainda mais drásticas: aumenta as idades das mulheres e dos homens; introduz a contribuição individual por 25 anos. Com isso milhões de trabalhadores mais pobres, na cidade e no campo, serão excluídos da previdência. Os números comprovam isso: no Brasil a aposentadoria mais universal é por idade (9,981 milhões) e a aposentadoria por tempo de contribuição tem menor abrangência (5,6 milhões).

Idade de 65 anos sem regra de transição será um massacre dos trabalhadores mais jovens. A ausência de regra de transição para os trabalhadores mais jovens, com até 45 anos, se mulheres, e até 50 anos, se homens, será um massacre dos trabalhadores, que terão que trabalhar a mais 5, 10, 15 e até 20 anos. A linha de corte destes trabalhadores com os que terão regra de transição implicará em disparidades monumentais. Vejamos o caso de uma professora do setor público, que tenha idade de 44 anos, 11 meses e 30 dias e de outra que, um dia antes, completar os 45 anos de idade. A primeira trabalhará até os 65 anos, terá, portanto, um acréscimo na idade de 20 anos. Já a segunda, estando na regra de transição, faltando cinco anos para a aposentadoria aos 50 anos, terá um pedágio de mais 2,6 anos, e trabalhará mais 7,6 anos. Ou seja, um dia de diferença na idade poderá implicar que a professora com menos de 45 anos trabalhe mais de 12 anos a mais que a professora apenas 1 dia mais velha. Segmentos da base do governo Temer estão estudando uma alternativa a esta situação, como informou  O Globo, que alivia a situação dos trabalhadores mais jovens, mas, como veremos a seguir, endurece as regras de transição previstas na Emenda Constitucional 287/2016 dos trabalhadores mais velhos.

Nova regra de transição para todos os trabalhadores, com pedágio e idade mínima, prevalecendo o critério mais restritivo. Informa O Globo: “Segundo os técnicos, será elaborada uma tabela com idades mínimas que vai obedecer a uma escadinha. Uma ideia é começar com 61 anos para quem nasceu entre 1965 e 1968, por exemplo; em 62 anos, no caso de nascidos entre 1969 e 1972; e assim por diante, de forma que os mais jovens ficarão perto dos 65 anos. Como as mulheres podem se aposentar mais cedo atualmente, a tabela seria diferente da proposta para os homens, mas ambas iriam convergir no longo prazo”.(...) “Para evitar que a alteração na regra de transição — um dos principais eixos da proposta de reforma do governo — acabe prejudicando o efeito fiscal das mudanças, além da idade mínima vinculada ao ano de nascimento dos trabalhadores, a nova fórmula vai incluir o pedágio para todos”. (...) “O objetivo dos parlamentares é evitar que pessoas com pouco menos de 50 anos (homens) ou de 45 anos, no caso das mulheres, acabem sendo muito mais penalizadas do que as que se enquadram na regra de transição. Mas, para isso, a proposta alternativa deve ficar mais dura para quem inicialmente estava na regra de transição”. Na proposta alternativa da base de Temer, na regra de transição terá, portanto, a idade mínima e o pedágio de 50%, prevalecendo o critério mais restritivo, os trabalhadores mais jovens trabalharão um pouco menos, mas os trabalhadores mais velhos terão que permanecer mais tempo em atividade. Dificilmente esta proposta será aceita pelos trabalhadores.