Reforma da Previdência piora muito o Benefício de Prestação Continuada – BPC da LOAS

26/05/2017 | Direitos do povo

O Benefício de Prestação Continuada – BPC da LOAS tem um grande retrocesso com a reforma da Previdência, com a idade mínima de acesso ao benefício passando de 65 para 68 anos e a sua limitação a apenas um idoso da família. Além disso, o BPC atualmente já não dá direito a pensão por morte e ao 13º salário. É esta a proteção social que Temer quer garantir para os mais pobres, que, na reforma, são praticamente expulsos da previdência com exigência de 25 anos de contribuição na cidade e contribuição individual em carnê para os trabalhadores rurais da agricultura familiar.

Como é atualmente o BPC da LOAS. Para que possamos entender as mudanças propostas na reforma da Previdência Social, em relação ao benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, é preciso conhecer a regulamentação atualmente em vigor: a) a Constituição prevê “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”; b) o Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; c) considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo; c) o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, é, portanto, um direito daqueles cidadãos e cidadãs que nunca contribuíram ou contribuíram de forma insuficiente para a Previdência Social; d) O BPC já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas, o que garante este benefício para os dois idosos de uma mesma família; e) o BPC é intransferível não gerando direito à pensão por morte de seus herdeiros ou sucessores e não dá direito ao 13º salário.

BPC da LOAS passará a idade de 65 para 68 anos e atenderá apenas um idoso da família. O texto da Comissão Especial da reforma da Previdência prevê sobre o BPC: a) a transferência de renda mensal, no valor de um salário mínimo, ao idoso com idade igual ou superior a sessenta e oito anos, quando a renda mensal familiar integral per capita for inferior ao limite estabelecido em lei; b) em relação às transferências de renda, a lei também disporá sobre os requisitos de concessão e de manutenção e sobre a definição do grupo familiar; c) na definição do limite de renda mensal familiar integral per capita deverão ser considerados os rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e, com isso, o BPC será concedido apenas a um idoso da família e não aos dois como atualmente. Além disso, o BPC mantém dispositivos atuais: é intransferível não gerando direito à pensão por morte de seus herdeiros ou sucessores e não dá direito ao 13º salário.

Temer quer expulsar os pobres da previdência e vinculá-los ao BPC

A aposentadoria com tempo mínimo de 25 anos de contribuição não dialoga com o Brasil real. Trata-se de um tempo de contribuição bem abaixo do que já vem sendo exigido para os trabalhadores formais do setor privado e para os servidores públicos, de 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres. De outro lado, trata-se de um tempo de contribuição muito elevado para os segmentos mais pobres da população, que, em função do desemprego, informalidade, baixa renda, desinformação, terão grandes dificuldades de acesso a aposentadoria se a reforma for aprovada. Em reportagem a Folha de S. Paulo mostra que os pobres em outros países, cumprida uma idade mínima, se aposentam com 10 anos de contribuição, nos Estados Unidos, e com 15 anos de contribuição, na Espanha. Repetimos: exigir 25 anos de contribuição no Brasil é expulsar os pobres e seus familiares da previdência.

Temer e os partidos da sua base de sustentação estão deixando claro que um dos objetivos da reforma da previdência é expulsar os pobres e vinculá-los ao BPC da LOAS. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que os pobres não pagam mais do que 15 anos de contribuição para a previdência porque preferem não ter carteira assinada para não aumentar a renda e para receber “de graça” o BPC. Em recente votação da Comissão Especial da Reforma da Previdência um deputado afirmou: “O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) disse que, com a reforma da Previdência, os trabalhadores que ganham o salário mínimo e não conseguirem comprovar o tempo mínimo de contribuição poderão ter benefícios assistenciais no mesmo valor” (Folha, 09/05/2017). Se isso for aprovado provavelmente milhões de trabalhadores, se puderem, desistirão de pagar o carnê e serão empurrados para o BPC da LOAS aos 68 anos e com diversos agravantes: só um idoso da família receberá o benefício, com exclusão sobretudo das mulheres; o BPC não dá direito à pensão, o que excluirá ainda mais os pobres da previdência, especialmente também as mulheres; nem dá direito ao décimo terceiro salário.