Servidores públicos. Reforma prevê forte taxação de aposentados e pensionistas, mesmo de quem recebe 1 salário mínimo

16/08/2019 | Direitos do povo

A reforma da Previdência está preparando o terreno para uma forte taxação dos aposentados e pensionistas do serviço público. Ela acaba com a isenção de contribuição até o teto do INSS, de R$ 5.839,45, e prevê, além de alíquotas regulares progressivas, mesmo para aposentados e pensionistas de baixa renda que recebam 1 salário mínimo, alíquotas extraordinárias caso sejam necessárias para restabelecer o equilíbrio atuarial.

Aposentados e pensionistas: Emenda Constitucional revoga dispositivo que prevê isenção de contribuição até o teto do INSS e de duas vezes o teto nos casos de doenças graves e incuráveis. A Emenda Constitucional da reforma da Previdência revoga o parágrafo 18 do artigo 40 que prevê: “Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS) de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos”. Ou seja, hoje aposentados e pensionistas do setor público tem isenção de contribuição até o teto do INSS e isto acaba.(...)  A reforma da Previdência revoga também o parágrafo 21 que prevê: “A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”. Ou seja, atualmente aposentado e pensionista, com doença grave ou incurável, tem isenção de contribuição previdenciária até 2 vezes o teto do INSS, de R$ 11.678,90, e isto também acaba.(...) Isto mostra a disposição do governo de taxar aposentados e pensionistas do setor público  independente de faixa salarial, uma injustiça já que no INSS aposentados e pensionistas são isentos de contribuição.

Contribuições regulares dos servidores públicos (ativos, aposentados e pensionistas), mesmo de quem recebe 1 salário mínimo, para a previdência terão alíquotas progressivas de 7,5% a 22%; alíquota efetiva (sobre todo o salário) será de 7,5% a 16,79%; poderão ser fixadas contribuições extraordinárias por 20 anos em caso de déficit atuarial. Prevê a Emenda Constitucional uma regra permanente para a contribuição dos servidores baseada nos seguintes dispositivos: a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido; b) a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial; c) demonstrada a insuficiência da medida para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Alíquotas progressivas de 7,5% a 22% e efetivas sobre todo o salário de 7,5% a 16,79%. Este é um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência, que é a proposta de alíquotas progressivas de até 22% e mais alíquotas extraordinárias para as três esferas de governo. O DIEESE afirma que se trata de uma medida controversa do ponto de vista jurídico: “A aplicação das alíquotas progressivas sobre os salários dos servidores, implicará cobrança de contribuições superiores às atuais para os salários próximos ao teto do RGPS, mais especificamente, para salários a partir de R$ 4.490,00. A lógica dessa progressividade, nas palavras do governo, é cobrar mais de quem ganha mais, buscando reduzir desigualdades e privilégios existentes no hoje sistema previdenciário. Essa medida, extremamente controversa do ponto de vista jurídico, certamente será questionada”. Veja as tabelas 1 e 2, com as alíquotas progressivas e alíquotas efetivas (sobre todo o salário dos servidores), que, se aprovadas, entrarão em vigor quatro meses após a entrada em vigor da Emenda Constitucional.

Estados e municípios terão as alíquotas da União como referência mínima. A reforma da Previdência, na prática, já criou as novas alíquotas de contribuição para os servidores estaduais e municipais, ativos, aposentados e pensionistas, ao prever em seu artigo 9º: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”. 

Tabela 1 – Alíquotas progressivas de contribuição dos

servidores ao RPPS da União

Valores

Alíquotas (%)

Até 998,00

7,5

998,01 a 2.000,00

9,0

2.000,01 a 3.000,00

12,0

3.000,01 a 5.839,45

14,0

5.839,46 a 10.000,00

14,5

10.000,01 a 20.000,00

16,5

20.000,01 a 39.000,00

19,0

Acima de 39.000,00

22,0

 

Tabela 2 – Alíquotas de contribuição efetivas (sobre todo o salário) para os

servidores do RPPS da União

Valores

Alíquotas (%)

Até 998,00

7,5

998,01 a 2.000,00

7,5 a 8,25

2.000,01 a 3.000,00

8,25 a 9,5

3.000,01 a 5.839,45

9,5 a 11,68

5.839,46 a 10.000,00

11,68 a 12,86

10.000,01 a 20.000,00

12,86 a 14,68

20.000,01 a 39.000,00

14,68 a 16,79

Acima de 39.000,00

16,79