Previdência. Deputada Marília Campos (PT/MG) divulga uma síntese da reforma da previdência dos servidores públicos

21/03/2019 | Direitos do povo

mX2a.pngPobres e classe média são os mais prejudicados com a PEC 06/2019, afirma deputada

1-Aposentadoria aos 65 anos de idade, se homem, 62 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade para professores de ambos os sexos, com, no mínimo, 25 anos de contribuição. Aposentadoria aos 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade, para as mulheres, 60 anos de idade, para professores de ambos os sexos, e, no mínimo,  25 anos de tempo de contribuição, sendo que a lei estabelecerá novos aumentos na idade a cada quatro anos de acordo com a expectativa de vida da população, o que, em 20 anos, deverá elevar em mais três anos as idades mínimas para a aposentadoria. O governo diz que estas regras são somente para os novos servidores, o que não é verdade, pois muitos servidores atuais não terão “chances matemáticas” na regra de transição e terão que se aposentar pelas regras descritas neste item.

2- Regra de transição para servidores admitidos até a promulgação da reforma constitucional terá idade mínima, tempo de contribuição e pontos (soma de idade e de tempo de contribuição). A regra de transição dos servidores prevê os seguintes requisitos: I - 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem (a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será elevada para 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem); II – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; III - 20 anos de efetivo exercício no serviço público; IV - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida a cada ano de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem. Ou seja, as mulheres terão uma soma de pontos (idade mais tempo de contribuição) de 86 pontos, em 2019; 87 pontos, em 2020; 88 pontos, em 2021; subindo gradualmente até 100 pontos, em 2033; os homens terão somatório de 96 pontos, em 2019, 97 pontos, em 2020, subindo gradualmente até 105 pontos, em 2028.

3- As regras de transição para os professores e professoras do setor público. Os requisitos da regra de transição serão os seguintes: I – 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem (a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade será elevada para 52 anos e 57 anos, respectivamente, para mulher e homem); II – 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; III - o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aplicando-se a partir de 1º de janeiro de 2020 o acréscimo de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos para homem. Ou seja, as professoras terão que ter 81 pontos (soma de idade e de tempo de contribuição), em 2019; 82 pontos, em 2020, subindo gradualmente até atingir os 95 pontos, em 2033; já os professores terão exigência de 91 pontos, em 2019; 92 pontos, em 2020, subindo gradualmente até atingir os 100 pontos, em 2028.

4-Reforma condiciona a aposentadoria integral com paridade a idade de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; e aos 60 anos de idade, se professores e professoras. Este é um dos pontos mais polêmicos da reforma da previdência. Ou seja, para conseguir a aposentadoria integral com paridade, o servidor admitido até 31/12/2003, que ainda têm este direito, terá que atingir a nova idade mínima fixada de 62 anos, se mulher, 65 anos, se homem, 60 anos de idade, se professora ou professor, idades que ainda poderão ter acréscimos a cada quatro anos.

5- Reforma prevê aposentadoria “integral” somente aos 40 anos de contribuição. Os proventos de aposentadoria nas regras de transição corresponderão para os servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2004: a 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescidos de 2% por cento para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%. Ou seja, a aposentadoria será de 60% da média salarial com 20 anos de contribuição; será de 62% com 21 anos de contribuição; 64% com 22 anos de contribuição e será de 100% aos 40 anos de contribuição.

6-Reforma da Previdência acaba com o reajuste pela inflação para aposentados e pensionistas do setor público. A reforma acaba com o reajuste pela inflação das aposentadorias e pensões sem paridade: a) servidores que iniciaram a carreira pública a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo que, muitos deles, já em idade mais avançada e com averbação de tempos privados, já começam a se aposentar; b) pensões e aposentadoria por invalidez, que não têm regra de transição nem paridade, poderão também ficar até mesmo sem o reajuste anual pela inflação.

7-Governo propõe a fórmula esdrúxula da “aposentadoria por invalidez por tempo de contribuição”. Prevê a Emenda Constitucional: a) o valor da aposentadoria por incapacidade permanente concedida aos segurados corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, o que vai prejudicar demais os segurados mais jovens que se invalidarem. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da referida média; b) não está prevista uma regra de transição para a aposentadoria por invalidez, o que significa que a regra de cálculo será aplicada a todos os servidores – novos e mais antigos – nem existirá paridade nos vencimentos. 

8-Pensão será arrochada e poderá ter, em alguns casos, valor irrisório de 15% a 30% da média salarial. A pensão por morte será arrochada sete vezes: a) arrocho da base de cálculo que é a aposentadoria; b) depois da aposentadoria já arrochada a base de cálculo prevê um redutor de 30% acima do teto do INSS; c) redução dos percentuais de 100% para 50% mais 10% por dependente; d) fim da reversão das cotas da pensão dos dependentes que se emanciparem; e) desvinculação do salário mínimo; f) restrições ao acúmulo de benefícios de pensão e aposentadoria; g) a pensão passa a ser temporária também para os cônjuges, sobretudo mulheres, e será vitalícia apenas para pensionista com mais de 44 anos.Depois de todos estes arrochos, a pensão poderá ser reduzida a 15% a 30% da média salarial. As maiores perdedoras serão as mulheres, sobretudo as mais pobres dependentes de servidores municipais e estaduais, que poderão ter benefício inferior ao salário mínimo, e, com todos os arrochos, a pensão poderá ficar em R$ 300,00 a R$ 400,00 para viúvas pobres.

9-Outros pontos prejudiciais aos servidores na reforma da Previdência. Listamos mais alguns pontos prejudiciais aos servidores: a) acaba o abono salarial PIS PASEP para quem ganha mais de 1 a 2 salários mínimos; b) a alíquota de contribuição dos servidores será progressiva de 7,5% a 22% da remuneração; e haverá alíquota extraordinária, inclusive para aposentados e pensionistas que recebem mais de 1 salário mínimo.

10-A privatização da previdência é como a elite gosta: todas as despesas são estatizadas e todas as receitas são privatizadas. Na proposta de Bolsonaro / Paulo Guedes serão privatizadas as previdências dos segurados do INSS e dos servidores públicos. Privatização como a elite gosta: ficam com o governo todas as despesas com os aposentados e pensionistas (benefícios concedidos) e todas as despesas dos trabalhadores da ativa (benefícios a conceder). Os bancos não se interessam pelos aposentados, porque terão somente despesas e nenhuma receita; já com os trabalhadores em atividade existe, quando da privatização, também um grande passivo, representado pelos anos de trabalho destes trabalhadores com contribuições à previdência pública sem que tenha havido capitalização que possa ser transferida para a previdência privada. Por isso, na proposta das elites, a previdência privada é somente para os “entrantes novos” no mercado de trabalho, que contribuirão para as seguradoras durante longos anos e, somente em 30 a 40 anos, os primeiros poderão se aposentar. Qual que é custo da privatização/capitalização então? R$ 12 trilhões é o passivo representado pela diferença entre receitas e despesas nas próximas décadas, que terá quer ser coberto pelo setor público. É o que, tecnicamente, chama-se de passivo atuarial: soma de todos os déficits anuais projetados para os próximos 70 anos, descontada a inflação e trazendo e convertendo os déficits para os valores atuais. O custo da privatização / capitalização do INSS é o mais alto, de R$ 8 trilhões, número divulgado pelo economista Paulo Tafner, que se tornou um colaborador da equipe de Paulo Guedes. Os custos com a privatização / capitalização da previdência dos servidores federais e estaduais, divulgado pelo jornal O Globo, de 20/02/2019, são, respectivamente, de R$ 1,780 trilhão e R$ 1,900 trilhão. Já o custo dos municípios com regimes próprios, foi estimado pelos autores deste estudo em R$ 600 bilhões. (...) Os custos com a privatização / capitalização da previdência dos Estados mostram que São Paulo lidera com R$ 475,62 bilhões; Minas Gerais vem em segundo lugar, com R$ 213,26 bilhões; e Rio de Janeiro aparece em terceiro com R$ 170,35 bilhões. Os números de brasileiros que vão depender da previdência pública nas próximas oito décadas são impressionantes. São aproximadamente 100 milhões de brasileiros que serão vítimas do desatino ultraliberal em nosso País. Dependerão da previdência pública nas próximas décadas: 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS; 52 milhões de contribuintes também do INSS; milhões de pensionistas destes aposentados e trabalhadores da ativa; 7 milhões de contribuintes para os regimes próprios (servidores estatutários); 3,5 milhões de aposentados e pensionistas do serviço público; milhares de futuros pensionistas de servidores públicos.(...) Além dos impactos financeiros dramáticos, a privatização da previdência não garante um futuro tranquilo para seus segurados. Pelo contrário. O único benefício garantido na previdência privada é o programado de idade avançada, o que, no Chile, é de até R$ 833,00 para 90% dos trabalhadores; fala-se garantia de piso básico, não inferior ao salário-mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição, por meio de fundo solidário, ou seja, garantia de um salário mínimo somente para aposentadoria; a previdência privada não aponta nenhuma garantia mínima nos casos de doença, invalidez, maternidade e morte do segurado, ficando os trabalhadores completamente dependentes do apoio dos familiares nestes eventos.