Deputada Marília Campos lança “Jornalzinho” sobre os impactos da reforma da previdência na vida das mulheres

24/02/2017 | Direitos do povo

O Mandato da deputada Marília Campos acaba de lançar um “Jornalzinho” mostrando o impacto da reforma da Previdência de Temer na vida das mulheres. A Previdência é, no Brasil, o grande programa de inclusão social das mulheres. Dos 32,702 milhões de benefícios concedidos pelo INSS, 13,885 milhões são recebidos pelos homens (44% do total) e 18,379 milhões são recebidos pelas mulheres (56% do total). Daí porque a reforma atinge violentamente as mulheres. Veja em pdf o Jornalzinho da Marília, especial mulheres, ou leia abaixo a publicação dos principais itens de nossa publicação.

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Previdência é o maior programa de inclusão social da mulher

O Mandato da deputada Marília Campos realizou um estudo, que mostra que a previdência no Brasil é, disparado, o maior programa de inclusão social da mulher brasileira, tanto nas cidades quanto no campo. As duas formas mais expressivas de inclusão previdenciária delas é a aposentadoria por idade e a pensão por morte, dois benefícios que poderão sofrer mudanças drásticas na reforma da previdência. Veja os números impressionantes que divulgamos com exclusividade sobre os benefícios no INSS. Também no setor público a participação das mulheres é muito expressiva.

Mulheres são maioria entre os beneficiários(as) da previdência. A Previdência Social, em 2015, tinha um total de 32,702 milhões de benefícios das mais diversas espécies (aposentadoria, pensão e outros). Deste total, 18,379 milhões eram recebidos por mulheres e 13,885 milhões por homens, e 437 mil são ignorados. Como existe o acúmulo de benefício em alguns casos, o número de beneficiários individuais é um pouco menor.

Nas cidades e no campo, as mulheres são maioria. Nas cidades são 23,355 milhões de benefícios na Previdência, sendo 12,824 milhões concedidos às mulheres e 10,526 milhões aos homens. No campo, são 9,346 milhões de benefícios, sendo 5,556 milhões concedidos às mulheres e 3,358 milhões concedidos aos homens.

Maioria das mulheres se aposenta por idade. No Brasil, a maioria das pessoas se aposenta por idade, que exige 15 anos de contribuição na cidade e 15 anos de atividade rural no campo. São 9,763 milhões de aposentados por idade, sendo que 6,096 milhões são mulheres e 3,648 milhões são homens. Dentre as 6,096 milhões de aposentadorias por idade concedidas às mulheres, 2,320 milhões são para mulheres urbanas e 3,775 milhões são para mulheres rurais.

Mulheres são minoria na aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma forma tipicamente urbana, quase não existe no meio rural. Do total de 5,435 milhões de aposentados urbanos por tempo de contribuição, 3,749 milhões são de homens e 1,685 milhões são de mulheres. Esta aposentadoria é a que tem o melhor valor médio e é uma das razões para a desigualdade entre homens e mulheres.

Nas cidades, mulheres tem benefícios 24,6% inferior aos dos homens. Nas cidades, homens têm benefícios médios de R$ 1.255,68 e mulheres R$ 1.007,83, mas neste cálculo estão incluídos todos os benefícios não somente a aposentadoria por tempo de contribuição. No campo, não existe diferença, homens receberam, em 2015, benefícios médios de R$ 704,84 e mulheres R$ 704,10.

Previdência Social paga R$ 217 bilhões para as mulheres. No ano de 2015, dos R$ 422 bilhões gastos pela Previdência com benefícios, R$ 217 bilhões foram gastos com as mulheres, R$ 201 bilhões com os homens e R$ 4,2 bilhões é ignorado.

Pensão por morte e inclusão social das mulheres. A pensão é importante na inclusão social das mulheres. Temos no INSS 7,528 milhões de benefícios de pensões por morte, sendo 5,984 milhões de pensões concedidas às mulheres e 1,143 milhão de pensões recebidas por homens; 418 mil são ignoradas. Das 5,984 milhões concedidas às mulheres, 4,504 milhões são para mulheres urbanas e 1,479 milhão para mulheres rurais. As mulheres são maioria na pensão por morte por dois motivos: elas têm expectativa de vida superior aos homens e até o início da década de 1990 somente as mulheres recebiam pensão, e os homens, não sendo dependentes de suas mulheres, não tinham direito ao benefício.

A maternidade é protegida pela sociedade e pelo Estado. A partir da década de 1970, a maternidade deixou de ser um encargo do patrão e passou a ser um encargo da sociedade e do Estado através da Previdência, que paga o salário maternidade para a mãe biológica ou adotante. A Previdência concede anualmente 1,401 milhão de benefícios de salário maternidade.

Mulheres e outros benefícios previdenciários. Dentre outros importantes benefícios previdenciários que recebem as mulheres podemos citar: a) os benefícios da Assistência Social administrados pelo INSS - BPC e Renda Vitalícia são outra forma de inclusão: 1,145 milhão são concedidos às mulheres e 801 mil são concedidos aos homens. Além disso ressalte-se ainda em relação às mulheres: aposentadoria por invalidez (1,416 milhão beneficiárias); auxílios doença, acidente e reclusão (801 mil).

Veja como a reforma da previdência impacta na vida das mulheres

Professoras: mais 15 a 20 anos de serviço. As professoras serão enormemente sacrificadas com a reforma da previdência. No setor público, elas se aposentam com 50 anos de idade e terão um acréscimo de 15 anos, para 65 anos de idade. No INSS, professoras se aposentam com 25 anos de contribuição, sem idade mínima, e o tempo adicional de trabalho chegará a 20 anos.

Mais 12 anos para quem se aposenta por tempo de contribuição. As mulheres que se aposentam por tempo de contribuição nos setores privado e público, aos 30 anos de contribuição ou pela Fórmula 85 (soma de idade e de tempo de contribuição), tem acesso ao benefício, em média, aos 53 anos, ou seja, com a reforma da previdência serão 12 anos a mais de contribuição em relação aos 65 anos de idade.

Mais cinco anos para mulheres urbanas que se aposentam por idade. Mulheres urbanas que se aposentam por idade aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, terão um acréscimo de cinco anos na idade.

Mulheres rurais terão que trabalhar por mais 10 anos. As mulheres rurais serão especialmente sacrificadas com a reforma da previdência. Elas se aposentam com 55 anos e terão um acréscimo de mais 10 anos para 65 anos de idade.

Exigência de contribuição mínima de 25 anos de contribuição exclui grande parte das mulheres urbanas da previdência. A maioria das mulheres do meio urbano no Brasil se aposenta por idade com 15 anos de contribuição. Dados da Previdência indicam que 40% delas só contribuiu com o mínimo exigido legalmente. Exigir contribuição mínima de 25 anos exclui grande parte das mulheres urbanas da previdência. Matéria da Folha mostra que esta exigência é muito maior que em países europeus e Estados Unidos.

Reforma acaba com a aposentadoria por idade rural das mulheres. Além de passar a idade da mulher rural de 55 anos para 65 anos, a reforma da previdência coloca outras exigências que irão acabar com a aposentadoria rural. Passa o tempo de contribuição de 15 para 25 anos; estabelece exigência de contribuição individual, em substituição à contribuição sobre a produção atual. A maioria das mulheres rurais pobres não tem condições financeiras de contribuição individual ainda que favorecida de 5% do salário mínimo (R$ 46,85). Não é verdade que os rurais não pagam previdência. Cerca de 2/3 da contribuição para a previdência é feita pelas empresas, é repassada aos preços, e paga por toda a população.

Mulheres: trabalharem muito mais e receberem muito menos. As mulheres terão os maiores acréscimos na idade para a aposentadoria e terão, como todos os trabalhadores, a aposentadoria arrochada. A aposentadoria será calculada com base em 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição, o que fará que a integralidade da média seja conseguida somente com 49 anos de contribuição. Este cálculo no caso da aposentadoria por invalidez é ainda mais grave: se a trabalhadora tiver a infelicidade de se invalidar no primeiro ano de contribuição, a aposentadoria será de 52%; aos dez anos de contribuição, a aposentadoria será com 61% da média salarial.

Pedágio de 50% para quem está mais próximo da aposentadoria. Tratamos anteriormente da situação das mulheres que poderão ser enquadradas na aposentadoria aos 65 anos de contribuição. Mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição: terão acréscimo de 50% no tempo que está faltando para a aposentadoria. Se o tempo faltante é de 10 anos, o pedágio será de cinco anos; se o tempo faltante é de quatro anos, o pedágio será de mais dois anos. As mulheres na regra de transição terão que trabalhar mais, receberão menos, e a reforma às atinge também, como veremos a seguir, com as novas regras para a pensão por morte.

Pensão poderá ser reduzida para 30% a 40% da média salarial. As mulheres, como principais destinatárias da pensão, perderão muito com as mudanças na regra de cálculo. Seu valor será reduzido para 50% mais 10% por dependente, mas tendo como base de cálculo uma aposentadoria já muito arrochada (média salarial incluirá os salários piores e não somente os 80% melhores como atualmente e valor será ainda reduzido para 51% mais 1% por tempo de contribuição). A pensão será ainda arrochada com o fim da reversão das cotas dos que deixam de receber para os que continuam recebendo o benefício; e preciso lembrar que a pensão agora é temporária, sendo vitalícia somente se a mulher tiver 44 anos ou mais.

Piso mínimo da pensão será reduzido para R$ 562,00. Cerca de 70% dos aposentados do INSS e um grande número de trabalhadores da ativa recebem 1 salário mínimo. Pela reforma da previdência, a pensão não terá como piso o salário mínimo. Assim, a pensão mínima será de 60% de R$ 937,00, ou seja, teremos uma pensão miserável de R$ 562,00.

Fim do acúmulo de aposentadoria e pensão, até de 1 salário mínimo cada uma. Se as mulheres são ampla maioria entre os(as) pensionistas, significa que são elas também que acumulam aposentadoria e pensão. A reforma da previdência propõe o fim do acúmulo de aposentadoria e pensão, mesmo que seja de 1 salário mínimo cada.

Mulheres serão afetadas também com mudanças do BPC da LOAS. A reforma da previdência propõe mudanças drásticas no Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Querem passar a idade do benefício de 65 para 70 anos; e, na lei complementar, já sinalizam que o valor do BPC será reduzido para meio salário mínimo; quando existir dois idosos somente um deles receberá o benefício; e não terá nenhuma política de reajuste do valor do benefício.